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norma nº 2151/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
native_id1049

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PER cistado do Rio Grande do Sul
É e Prefeitura Municipal de Cidreira
+ Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2151/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa abaixo
discriminado, bem como a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), na referida dotação orçamentária:
05.05.12.361.0113.2021- Salário Educação
4.4.90.51-Obras e instalações 10.000,00
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Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º
desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentária:
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Pfesideríte
05.05.12.361.0113.2021- Salário Educação ]
4.4.90.52- Equipamentos e material permanente 10.000,00 |
Alá
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE HO-DE 2015.
Prefeito Municipal
Registre-se e publiquejse.
X PIRES CAMARGO

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