| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
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PER cistado do Rio Grande do Sul É e Prefeitura Municipal de Cidreira + Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2151/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa abaixo discriminado, bem como a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na referida dotação orçamentária: 05.05.12.361.0113.2021- Salário Educação 4.4.90.51-Obras e instalações 10.000,00 o É as : fotd) mM (e) ao) Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentária: ê Pfesideríte 05.05.12.361.0113.2021- Salário Educação ] 4.4.90.52- Equipamentos e material permanente 10.000,00 | Alá Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE HO-DE 2015. Prefeito Municipal Registre-se e publiquejse. X PIRES CAMARGO