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norma nº 2152/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de defesa ambiental
native_id1050

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BS estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2152/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Legislativo
Lo
"S Quantidade | Denominação Carga Horária [ Vencimento R$ |
E 01 Agente de Defesa Ambiental 40 horas/semanais | 1.063,49
S
ê
Parágrafo Único- A contratação de que trata o capuí deste artigo é para suprir as
necessidades da secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1,
da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
23 de junho de 2015.
Art.4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art.5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.305.01197.2434- Teto Financeiro/ Vigilância em Saúde
3.1.90-11 — Vencimentos e vantagens fixas.
3.1.90.13- Obrigações patronais
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas.
3.1.90.13 — Obrigações patronais.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
refeito Municipal
Legislativo

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