| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de defesa ambiental |
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BS estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2152/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Legislativo Lo "S Quantidade | Denominação Carga Horária [ Vencimento R$ | E 01 Agente de Defesa Ambiental 40 horas/semanais | 1.063,49 S ê Parágrafo Único- A contratação de que trata o capuí deste artigo é para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 23 de junho de 2015. Art.4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art.5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.305.01197.2434- Teto Financeiro/ Vigilância em Saúde 3.1.90-11 — Vencimentos e vantagens fixas. 3.1.90.13- Obrigações patronais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas. 3.1.90.13 — Obrigações patronais. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. refeito Municipal Legislativo