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norma nº 2155/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2015
Date 2015-07-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1053

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2155/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
[ 07.01.04.122.0064.2472 — Limpeza Urbana
[3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ | 600.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE JULHO DE 2015.
CSÚLTON TERRA BUENO
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração
SN

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