| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2155/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: [ 07.01.04.122.0064.2472 — Limpeza Urbana [3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ | 600.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE JULHO DE 2015. CSÚLTON TERRA BUENO Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração SN