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norma nº 2156/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2015
Date 2015-07-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em radiologia
native_id1054

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OLIVE A
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2156/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
|
Denominação do Profissional Quantidade Carga Horária Vencimento R$
Técnico em Radiológia 01 30 horas/semanais 926,14 |
Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município
de Cidreira .
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
01 de Julho de 2015.
Art.4º - A contratação de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art.5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados .
10.301.0107-2030- Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13-Obrigações Patronais
P888 cstado do Rijo Grande do Sul
é É Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
Órgão : 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde- Recursos Próprios
10.301.0119-2363- Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13- obrigações patronais
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE JULHO DE 2015.
Prefeito Municipal

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