| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em radiologia |
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OLIVE A Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2156/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: | Denominação do Profissional Quantidade Carga Horária Vencimento R$ Técnico em Radiológia 01 30 horas/semanais 926,14 | Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira . Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de Julho de 2015. Art.4º - A contratação de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art.5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados . 10.301.0107-2030- Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13-Obrigações Patronais P888 cstado do Rijo Grande do Sul é É Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração Órgão : 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde- Recursos Próprios 10.301.0119-2363- Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13- obrigações patronais Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE JULHO DE 2015. Prefeito Municipal