| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências." |
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RR, Estado do Ro Grando do Sul Re Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2157/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 07.01.15.451.0125.1129 — Asfaltamento, Pav. e Conservação Vias Urbanas 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 140.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação. do Legislativo ie residént Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ERRA BULN Secretário de Administração NICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE AGOSTO DE 2015.