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norma nº 2157/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2015
Date 2015-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1055

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

RR, Estado do Ro Grando do Sul
Re Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2157/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07.01.15.451.0125.1129 — Asfaltamento, Pav. e Conservação Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 140.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação.
do Legislativo
ie
residént
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
ERRA BULN
Secretário de Administração
NICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE AGOSTO DE 2015.

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