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norma nº 2158/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2015
Date 2015-08-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id1056

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texto integral #

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“= Estado do Rjo Grande do Sul
e Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2158/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Motorista 40 horas semanais 871,80
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito.
& 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
— Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
05 de agosto de 2015.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2012
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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