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norma nº 2161/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2161 / 2015
Date 2015-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família
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ALÉXSANDÃO CONTINLDEOLIVEIRA
Presidente do Legislativo
no
MERS Estado do Rio Grando do Sul
Y
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2161/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANUIUNU E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento (R$)
Enfermeiro de 40h/semianiáis 1.909,24 + 100%
l Saúde da Família Dedicação Exclusiva
1
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 17 de
agosto de 2015, podendo ser renovado por igual período
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2015.
Prefeito Municipal
se.
Registre-se e publique
R RIRES CAMARGO

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