| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências." |
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E OLIVEIR tivo residente dó Legislati Modo 2] AL Ê Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01.04.122.0064.2472 — Limpeza Pública 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ gi 65.000,00 07.01.04.122.0101.2032 — Manutenção da Sec. de Obras e Transportes 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 200.000,00 4.4.90.51 — Obras e instalações 40.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2015. rara - Prefeito Municipal