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norma nº 2166/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2015
Date 2015-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1064

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E OLIVEIR
tivo
residente dó Legislati
Modo
2]
AL
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.04.122.0064.2472 — Limpeza Pública
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ
gi
65.000,00
07.01.04.122.0101.2032 — Manutenção da Sec. de Obras e Transportes
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ
200.000,00
4.4.90.51 — Obras e instalações
40.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2015.
rara
- Prefeito Municipal

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