| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo de faturamento / SUS |
| native_id | 1065 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
b Sabara DE OLIVEIRA 7 ” Presidente do Legislativo A Ed Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2167/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Denominação do | E ; - EE Vencimento * profissional Quantidade Carga Horária = Assistente Administrativo . . de Faturamento/SUS 01 40h/semanais 1.553,00 Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 26 de agosto de 2015. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 201 1. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: = . 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2015. MIÉDETERO, BUENO Prefeito Municipal Registre-se e publique4s ROBERTO CES Secretário