br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2168/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2015
Date 2015-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries, disciplina ensino religioso
native_id1066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

IRA
E OLT
ativo
24]
1
Legal i
Tn
/
ANDRO CON
residénte do
,
L
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2168/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
. R$
01 Professor de Ensino Fundamental 5º a | 20h/sem 1.264,21
8º séries, disciplina Ensino Religioso.
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01
de setembro de 2015, prorrogável por igual período, casó o titular do cargo não retorne às
suas atividades. .
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011. a -
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM e eso DE 2015.
- BUENO
Prefeito Municipal

open original →