| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | "Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira do Magistério, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2169/2015 «Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira do Magistério, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica alterada a quantidade de cargo da categoria funcional Professor de Ensino Fundamental — 5º a 8º séries — Licenciatura em Computação, criado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1837, de 14 de abril de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1925, de 01 de junho de 2012, passando de 03 (três) para 07 (sete) cargos. Art.2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Professor de Educação Infantil, criado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1522, de 21 de setembro de 2007, passando de 55 (cingiienta e cinco) para 59 (cingienta e nove) cargos. : INI DE OLIVEIR. o Legislativo Art.3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categória funcional Pedagogo-Orientação Educacional, criado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1522, de 21 de setembro de 2007, passando de 06 (seis) para 09 (nove) cargos. ) A RO Gê N Art.4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Pedagogo- Especialização em Educação Especial, criado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1418, de 17 =. de outubro de 2006, alterada pelas Leis Municipais nº-1522; de 21 de setembro de 2007 e 1837, de 14 de abril de 2011, passando de 02 (dois) para;06 (seis) cargos. / AL Art. 5º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Pedagogo-Supervisão Escolar, criado no artigo 2º da Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, alterada pelas Leis Municipais nº 1522, de 21 de setembro de 2007 e 1837, de 14 de abril de 2011, passando de 08 (oito) para 11 (onze) cargos. Art.6º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. o Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA: 24 DE SETEMBRO DE 2015. BUENO Prefeito Municipal Registre-se ROBERT