| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | "Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências." |
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E Estado do Rio Grande do Sul tg - Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ad LEI MUNICIPAL Nº. 2170/2015 “Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, € dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: $ Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Operário, criado | através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo 2 Operacional I, passando de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) cargos. os R E Art. 2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Pedreiro, criado <td a através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de. 12 de dezembro de 2011, Grupo ENE Operacional I, passando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos. É o On o Art. 3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Servente de 198 Limpeza, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de RS 2011, Grupo Operacional I, passando de 45 (quarenta e cinco) para 48 (quarenta e oito) É Le cargos. él es Art. 4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Vigilante, criado < através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo Operacional 1, passando de 60 (sessenta) para 70 (setentá) cargos. Art. 5º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Eletricista, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo Operacional I, passando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos. Lo Art. 6º - Fica alterada a quantidade de cargos da catégoria funcional Jardineiro, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo Operacional I, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) cargos. Art. 7º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Operador de Máquina, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo Operacional I, passando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos. Art. 8º - Fica alterada a quantidade de cargos da categória funcional Monitor da Casa de Passagem, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Administrativas 1, passando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos. s Es [a õg [é à] E À NE “Bo Re E IN ZAS SB fo! 5 k- < o Es m < Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 9º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Atendente de Educação Infantil, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Administrativas IL, passando de 20 (vinte) para 27 (vinte e sete) cargos. Art. 10 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Monitor de Escola, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Administrativas IL, passando de 08 (oito) para 09 (nove) cargos. Art. 11 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Secretário de Escola, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Administrativas II, passando de 09 (nove) para 10 (dez) cargos. Art. 12 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Técnico em Informática, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Técnicas, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos. Art. 13 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Terapeuta Ocupacional, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Técnico-Científico, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos. Art. 14 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Motorista, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de” 12 de dezembro de 2011, Grupo Operacional I, passando de 30 (trinta) para 32 (trinta e dois) cargos. Art. 15 - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2015. ANE Sven Prefeito Municipal