br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2171/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2015
Date 2015-09-24
Ementa"Cria os cargos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Indústria e Comércio, Educador Físico e Médico Geriatra, e dá outras providências."
native_id1069

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2171/2015
“Cria os cargos de Fiscal Ambiental, Fiscal de
Indústria e Comércio, Educador Físico e
Médico Geriatra, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É criado o cargo de Fiscal Ambiental, o qual passará a integrar o artigo 4º, da
m Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Administrativas
2 IL, conforme especificado abaixo:
A o
o
= S Nº de Categoria Funcional Padrão Classes
= cargos
13 2 Fiscal Ambiental | 6 A-B-C-D-E
ASAS
sis
Art. 2º - É criado o cargo de Fiscal de Industria e Comércio, o qual passará a integrar O
RA artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades
Ré Administrativas IL, conforme especificado abaixo:
má oi Nº de Categoria Funcional Padrão Classes
< =| CArgOS | L
2 Fiscal de Indústria e Comércio 6 A-B-C-D-E
Art. 3º - É criado o cargo de Educador Físico, o qual passará a integrar O artigo 4º, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Técnico-
Científico, conforme especificado abaixo:
Nº de Categoria Funcional Padrão Classes
cargos 1
1 Educador Físico 8 A-B-C-D-E
Art. 4º - É criado o cargo de Médico Geriatra, o qual passará a integrar o Anexo I, Grupo
Operacional III, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 conforme
especificado abaixo:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Grupo Denominação T Áreasde Quantitativo Nível de Carga
Ocupacional do Cargo Especialização de Cargos | Vencimento Horária
| Semanal
1
O- Especialista W1.22-Médico 01 NS2 20h
Atividades em Saúde Geriatra
de Saúde de CBO 223131
Nível
| :
Superior
: Art. 6º - As atribuições e especificações dos cargos criados nos artigos 1º,2º,3º e 4º são as
m constantes no anexo I que integra esta Lei.
>
A
(o) s Art. 7º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
A S orçamentárias próprias do orçamento vigente. .
="
£ 3 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Zi [S)
E | PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2015.
ER) ——
Giga ON TERRA BUENO
RO refeito Municipal
IS o) - a
q D
Registre-se é publique-se.
ROBERTO CESAR PI
Secretário de Administr: d/ão
A
)
CON
A
[a Estado do Rio Grande do Sul
INI DE OLIVEI-...
6 Legislativo
sasbro
A
x
ALE
Ú
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos
produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores,
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens
naturais.
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações
ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos: revisar e lavrar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente: requisitar. aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às
atividades de controle, regulação e fiscalização; programar € supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos
processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação,
aprimoramento € modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância
das normas e padrões ambientais vigentes: proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; conduzir
veículos quando em serviços de fiscalização executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a atividades externas; sujeito a trabalho à noite, aos sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião
da posse.
INI DE OLIVER...
Ip
pgom
T.
esidente do Legislativo
DRÓ
LER
/ P
|
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar, inspecionar e exercer à fiscalização relativa à
observância das normas, leis e posturas municipais.
b) Descrição Analítica: executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis,
posturas municipais, efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições,
notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou
advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, referentes à Indústria
e Comércio, tais como: localização e existência de alvarás ao comércio ambulante, feiras,
indústria, comércio, mercados e abrigos; a outras áreas suscetíveis de fiscalização pelo
município; estabelecer rotas de fiscalização; operar microcomputadores e terminais: operar
equipamentos de comunicação: responsabilizar-se pelo destino final de produtos
apreendidos; auxiliar no planejamento e execução de trabalhos técnicos; conduzir veículos
quando em serviços de fiscalização; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a atividades externas; sujeito a trabalho à noite, aos sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
á
m
E
ted
Be
[6à] du,
ade:
zo
Oo
À k=
2
Ei
[|
Z
|
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á
comunidade, orientar a prática de atividades físicas nos equipamentos públicos presentes no
território.
b) Descrição Analítica: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á
comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção
á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades,
por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar
Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente
com as Equipes de Saúde da Família-ESF, sob a forma de coparticipação e acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF,
sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou
membros da comunidade com potencial para O desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde — ACS,
para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas
Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas
Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso
dos espaços públicos existentes e a ampliação das “áreas disponíveis para as práticas
corporais: promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas
Corporais e sua importância para a saúde da população, .executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física.
e) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
É
m
z
+
os
Bm tudo
as
EE
FZN o
Os
Ze
já a]
pa |
<
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: NS2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: O Médico Geriatra tem como atribuições planejar, analisar e
executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo.
b) Descrição Analítica: estudar. prevenir e tratar as doenças comuns em pacientes idosos;
verificar as condições de saúde do paciente idoso, de acordo com as particularidades
decorrentes do processo de envelhecimento, fazendo o encaminhamento necessário para
outro especialista quando for preciso; assumir responsabilidades sobre os procedimentos
médicos que indica ou do qual participa: responsabilizar-se por qualquer ato profissional que
tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente
ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e
demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu.
Condições de Trabalho:
b) Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Habilitação: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
Residência Médica em Geriatria ou Especialização em Geriatria, em curso reconhecido pelo
MEC.
c) Registro no Conselho Regional de Medicina.

open original →