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norma nº 2172/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2015
Date 2015-10-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootécnica, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal."
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[asi Estado do Rio Grande do Sul
tg É Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2172/2015
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Cooperação Técnica com 0 Estado do Rio Grande do
Sul por intermédio da Secretaria Estadual da
Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a
produção animal, a defesa sanitária, a zootécnica a
inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação
Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da
Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a
zootecnia a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal, conforme Minuta anexa,
a qual passa a fazer parte integrante desta Lei como Anexo 1.
Art. 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução das ações do
Estado para o fomento à Produção Animal, à Zootecnia, à Inspeção e à Fiscalização de
Produtos de Origem Animal, justificando-se pela necessidade de incrementar a realização dos
Serviços de Inspeção Sanitária Animal, no Município, por meio da Inspetoria Veterinária e
Zootécnica responsável pelo Município, atividades estas que se constituem na meta do
presente Termo e serão diretamente supervisionadas pela Coordenadoria Regional
responsável pela Região.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.
La
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
OE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXXX/2015 — EPE Nº XXXX/2015
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que celebram O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX
com a finalidade de fomentar a produção animal, a
defesa sanitária, a zootécnica, a inspeção e a
fiscalização de produtos de origem animal.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede administrativa na Av. Getúlio
Vargas, nº. 1384, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.021.632/0001-12, neste
ato representada por seu Secretário, ERNANI POLO, doravante denominada
SECRETARIA, e O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, “com sede administrativa na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX, doravante
denominado MUNICÍPIO, celebram O presente Termo de Cooperação Técnica, em
conformidade com O artigo 20, 81º, alínea 'a', da IN CAGE 01/2006, a Lei Federal nº.
8.666/93, conforme o que consta no Processo Administrativo n. XXXXXXXXXXXXXXXXX e
mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO Objeto
o presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução das ações
do Estado para'o Fomento à Produção Animal, à Defesa Sanitária, à Zootecnia, à Inspeção
e à Fiscalização de Produtos de Origem Animal, justificando-se pela necessidade de
incrementar a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de
origem animal, e de fiscalização e defesa sanitária animal, no Município, por meio da
Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável pelo Município, atividades estas que se
constituem na meta do presente Termo é serão diretamente supervisionadas pela
Coordenadoria Regional responsável pela Região.
Parágrafo Primeiro - O Termo de Cooperação Técnica será coordena pela
SECRETARIA, por inter édio do Departamento de Defesa Agropecuária — DDA e
Coordenadorias Regionais.
Parágrafo Seg “ As ações objeto deste Termo serão executadas nos limites
afieá do Município, por servidores habilitados, colocados à disposição pelo
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
ARO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.
Município. Havendo necessidade para o bom andamento dos serviços ora conveniados, O
Município poderá colocar à disposição, além dos recursos humanos mencionados, técnicos
ou auxiliares.
Parágrafo Terceiro - O Município obriga-se a substituir os profissionais
disponibilizados em suas faltas ou impedimentos, ou por solicitação justificada da
Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
Para alcançar os objetivos mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, compete:
|- À SECRETARIA
a) adotar diretrizes e normas de relacionamento com O
MUNICÍPIO, para que esta cumpra plenamente as condições
estabelecidas no presente ajuste,
b) acompanhar a execução das ações, para certificar-se de que
os objetivos e metas estão sendo cumpridos;
c) emitir parecer sobre a execução deste Termo de Cooperação
Técnica.
11 - AO MUNICÍPIO
a) executar o objeto do Termo de Cooperação Técnica, zelando
pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando
alcançar eficiência e eficácia na sua consecução;
b) executar, com a participação das comunidades rurais, grupos
assistidos e entidades representativas da área rural, as ações
definidas no objeto;
c) apresentar relatório da execução das ações do presente
Termo;
d) comunicar à SECRETARIA, tempestivamente, os fatos que
poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo, para
p sibilitar a adoção de providências imediatas, N
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
AR
O ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÉMIOS.
e) disponibilizar os recursos humanos, a estrutura física e material
necessários à execução das atividades conveniadas, correndo às
suas expensas todas as despesas com encargos salariais,
trabalhistas, fiscais e previdenciários,
f) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo.
Parágrafo único - é condição indispensável para a efetivação das ações previstas
no objeto, que os estabelecimentos abrangidos pelo presente Termo de Cooperação
Técnica estejam devidamente registrados no órgão estadual competente;
CLÁUSULA TERCEIRA -— Do Acompanhamento, da Fiscalização e do
Gerenciamento:
É prerrogativa da SECRETARIA conservar a autoridade normativa e exercer O
controle, a fiscalização e a avaliação sobre as ações constantes no presente ajuste, bem
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução deste Termo de Cooperação
Técnica, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA — Da Vigência:
O Termo de Cooperação Técnica terá o prazo de vigência até
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado,
podendo ser alterado mediante termos aditivos. .
CLÁUSULA QUINTA — Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer
dos partícipes, mediante justificativa por escrito e prévia comunicação, com antecedência
mínima de 30 dias, e rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer uma das
cláusulas, ou em face de superveniência de impedimento legal que O torne formal ou
materialmente inexequível.
DO
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CLÁUSULA SEXTA — Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução do presente instrumento legal, quando não resolvidas
administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam O presente instrumento em (03) três vias
de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de 2015.
DO
ERNANI POLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TT
OOOOOKKXKXKXKXXXXKXK
PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF.

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