| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootécnica, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal." |
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O c ou IRA e do Legislativo esid Z4 AL L [asi Estado do Rio Grande do Sul tg É Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2172/2015 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com 0 Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootécnica a inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootecnia a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal, conforme Minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante desta Lei como Anexo 1. Art. 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução das ações do Estado para o fomento à Produção Animal, à Zootecnia, à Inspeção e à Fiscalização de Produtos de Origem Animal, justificando-se pela necessidade de incrementar a realização dos Serviços de Inspeção Sanitária Animal, no Município, por meio da Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável pelo Município, atividades estas que se constituem na meta do presente Termo e serão diretamente supervisionadas pela Coordenadoria Regional responsável pela Região. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015. La Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OE CONTRATOS E CONVÊNIOS TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXXX/2015 — EPE Nº XXXX/2015 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que celebram O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootécnica, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº. 1384, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.021.632/0001-12, neste ato representada por seu Secretário, ERNANI POLO, doravante denominada SECRETARIA, e O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, “com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram O presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com O artigo 20, 81º, alínea 'a', da IN CAGE 01/2006, a Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o que consta no Processo Administrativo n. XXXXXXXXXXXXXXXXX e mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO Objeto o presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução das ações do Estado para'o Fomento à Produção Animal, à Defesa Sanitária, à Zootecnia, à Inspeção e à Fiscalização de Produtos de Origem Animal, justificando-se pela necessidade de incrementar a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e de fiscalização e defesa sanitária animal, no Município, por meio da Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável pelo Município, atividades estas que se constituem na meta do presente Termo é serão diretamente supervisionadas pela Coordenadoria Regional responsável pela Região. Parágrafo Primeiro - O Termo de Cooperação Técnica será coordena pela SECRETARIA, por inter édio do Departamento de Defesa Agropecuária — DDA e Coordenadorias Regionais. Parágrafo Seg “ As ações objeto deste Termo serão executadas nos limites afieá do Município, por servidores habilitados, colocados à disposição pelo GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA ARO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS. Município. Havendo necessidade para o bom andamento dos serviços ora conveniados, O Município poderá colocar à disposição, além dos recursos humanos mencionados, técnicos ou auxiliares. Parágrafo Terceiro - O Município obriga-se a substituir os profissionais disponibilizados em suas faltas ou impedimentos, ou por solicitação justificada da Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades Para alcançar os objetivos mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, compete: |- À SECRETARIA a) adotar diretrizes e normas de relacionamento com O MUNICÍPIO, para que esta cumpra plenamente as condições estabelecidas no presente ajuste, b) acompanhar a execução das ações, para certificar-se de que os objetivos e metas estão sendo cumpridos; c) emitir parecer sobre a execução deste Termo de Cooperação Técnica. 11 - AO MUNICÍPIO a) executar o objeto do Termo de Cooperação Técnica, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia na sua consecução; b) executar, com a participação das comunidades rurais, grupos assistidos e entidades representativas da área rural, as ações definidas no objeto; c) apresentar relatório da execução das ações do presente Termo; d) comunicar à SECRETARIA, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo, para p sibilitar a adoção de providências imediatas, N GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA AR O ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÉMIOS. e) disponibilizar os recursos humanos, a estrutura física e material necessários à execução das atividades conveniadas, correndo às suas expensas todas as despesas com encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, f) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo. Parágrafo único - é condição indispensável para a efetivação das ações previstas no objeto, que os estabelecimentos abrangidos pelo presente Termo de Cooperação Técnica estejam devidamente registrados no órgão estadual competente; CLÁUSULA TERCEIRA -— Do Acompanhamento, da Fiscalização e do Gerenciamento: É prerrogativa da SECRETARIA conservar a autoridade normativa e exercer O controle, a fiscalização e a avaliação sobre as ações constantes no presente ajuste, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução deste Termo de Cooperação Técnica, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA QUARTA — Da Vigência: O Termo de Cooperação Técnica terá o prazo de vigência até XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante termos aditivos. . CLÁUSULA QUINTA — Da Denúncia e da Rescisão: O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante justificativa por escrito e prévia comunicação, com antecedência mínima de 30 dias, e rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer uma das cláusulas, ou em face de superveniência de impedimento legal que O torne formal ou materialmente inexequível. DO GOVERNO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CLÁUSULA SEXTA — Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento legal, quando não resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam O presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, de de 2015. DO ERNANI POLO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA TT OOOOOKKXKXKXKXXXXKXK PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: po Nome: CPF: ) TT Nome: CPF.