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norma nº 2173/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2173 / 2015
Date 2015-10-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação; cozinheira/merendeira; secretário de escola
native_id1071

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Lo)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2173/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
seguintes funções:
Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Vencimento
Professor de Educação Infantil 01 20 horas semanais 986,76 |
Cozinheira/Merendeira 01 40 horas semanais 798,71
Secretário de Escola 01 40 horas semanais 1.135,53
Parágrafo Único — As contratações de que trata O caput deste artigo são para suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 —
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1 da Lei Municipal nº 1885, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de
outubro de 2015.
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados Os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12
de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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