| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação; cozinheira/merendeira; secretário de escola |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Lo) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2173/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Vencimento Professor de Educação Infantil 01 20 horas semanais 986,76 | Cozinheira/Merendeira 01 40 horas semanais 798,71 Secretário de Escola 01 40 horas semanais 1.135,53 Parágrafo Único — As contratações de que trata O caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1 da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de outubro de 2015. Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados Os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015. Prefeito Municipal Secretário de Administração