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norma nº 2174/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2015
Date 2015-10-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista de ambulância e transporte coletivo de pacientes
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2174/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
o preenchimento da seguinte função:
(
Legislativo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o 1 QUANTIDADE CARGA
Ns DENOMINAÇÃO | HORÁRIA | VALOR R$
e) ê Motorista de
PE E? ambulância e 02 40 horas semanais 869.41/ mensais
NÉ transporte coletivo de
: à pacientes
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social.
Município de Cidreira Saúde.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar
de 01 de outubro de 2015.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
“Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de
1º de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
JRA
Registre-se e publique-se.

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