| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista de ambulância e transporte coletivo de pacientes |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2174/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: o preenchimento da seguinte função: ( Legislativo O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o 1 QUANTIDADE CARGA Ns DENOMINAÇÃO | HORÁRIA | VALOR R$ e) ê Motorista de PE E? ambulância e 02 40 horas semanais 869.41/ mensais NÉ transporte coletivo de : à pacientes Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. Município de Cidreira Saúde. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de outubro de 2015. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei “Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015. Prefeito Municipal JRA Registre-se e publique-se.