| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | "Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências." |
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: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2175/2015 “Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Agente Comunitário de Saúde, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo 1, Grupo Operacional 1, passando de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) cargos. Art. 2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Recepcionista, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo 1, Grupo Operacional 1, passando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) cargos. Art. 3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Auxiliar de Saúde Bucal, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, alterada pela Lei 1998, de 16 de agosto de 2013, disposto no Anexo I, Grupo Operacional I, passando de 03 (três) para 05 (cinco) cargos. Art. 4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Motorista de Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes, criado através da Lei Municipal nº 1776. de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo 1, Grupo Operacional 1, passando de 09 (nove) para 11 (onze) cargos. Art. 5º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Técnico em Radiologia, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo L, Grupo Operacional II, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) cargos. Art. 6º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Fisioterapeuta, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo IL, Grupo Operacional III, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos. Art. 7º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico de Saúde da Família, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo IL Grupo Operacional III, passando de 03 (três) para 04 (quatro) cargos. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 8º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico Pediatra, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo I. Grupo Operacional II, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos. Art. 9º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico Psiquiatra, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo L Grupo Operacional II, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos. Art. 10 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico Radiologista, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo I, Grupo Operacional II, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos. Art. 11 - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. JJRA Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OLI do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015 NO Prefeito Municipal < Lo Secretário de Administração