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norma nº 2175/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2015
Date 2015-10-06
Ementa"Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências."
native_id1073

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texto integral #

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:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2175/2015
“Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que
integram o Plano de Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Agente
Comunitário de Saúde, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de
2010, disposto no Anexo 1, Grupo Operacional 1, passando de 25 (vinte e cinco) para 30
(trinta) cargos.
Art. 2º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Recepcionista, criado
através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo 1, Grupo
Operacional 1, passando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) cargos.
Art. 3º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Auxiliar de Saúde
Bucal, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, alterada pela
Lei 1998, de 16 de agosto de 2013, disposto no Anexo I, Grupo Operacional I, passando de
03 (três) para 05 (cinco) cargos.
Art. 4º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Motorista de
Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes, criado através da Lei Municipal nº
1776. de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo 1, Grupo Operacional 1, passando de
09 (nove) para 11 (onze) cargos.
Art. 5º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Técnico em
Radiologia, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto
no Anexo L, Grupo Operacional II, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) cargos.
Art. 6º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Fisioterapeuta,
criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo IL,
Grupo Operacional III, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.
Art. 7º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico de Saúde da
Família, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no
Anexo IL Grupo Operacional III, passando de 03 (três) para 04 (quatro) cargos.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 8º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico Pediatra,
criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo I.
Grupo Operacional II, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.
Art. 9º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico Psiquiatra,
criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, disposto no Anexo L
Grupo Operacional II, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos.
Art. 10 - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Médico
Radiologista, criado através da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010,
disposto no Anexo I, Grupo Operacional II, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.
Art. 11 - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
JJRA
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OLI
do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015
NO
Prefeito Municipal
<
Lo Secretário de Administração

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