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norma nº 2176/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2015
Date 2015-10-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fisioterapeuta
native_id1074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE OUTUB
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2176/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. Àº - É autorizado o Poder Executivo Muni
excepcional interesse público, nos termos do
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011
cipai a contratar pessoal para atender necessidade temporaria ae
Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
» Para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Ve lia
01 | Fisioterapeuta | 30h/semanais 1.909,24
Parágrafo Único - À contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especifica
ções da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal
nº 1776, de 17 de novembro de 2010
Art. 3º
- O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de outubro de
2015.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo
1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao
contratado os direitos previstos no Artigo 2
33 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:
96.02.10.301.0107.2030 — Teio Financeiro M/ /Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3
-1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RO
I BUENO
Prefeito Municipal
Registre-se'e publique-se»,
ROBERTO CESAR PIRESCAMARGO
Secretário

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