| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fisioterapeuta |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 21 DE OUTUB Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2176/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Àº - É autorizado o Poder Executivo Muni excepcional interesse público, nos termos do Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011 cipai a contratar pessoal para atender necessidade temporaria ae Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei » Para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Ve lia 01 | Fisioterapeuta | 30h/semanais 1.909,24 Parágrafo Único - À contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições e especifica ções da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de outubro de 2015. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 2 33 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 96.02.10.301.0107.2030 — Teio Financeiro M/ /Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3 -1.90.13 — Obrigações patronais 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RO I BUENO Prefeito Municipal Registre-se'e publique-se», ROBERTO CESAR PIRESCAMARGO Secretário