| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências." |
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7 rá DRO CONTINLDE OLIVI “A 2 AN ALEXS e do Legislativo nte Preside Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2179/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05.05.12.361.0113.2021 — Salário Educação 4.4.90.51 — Obras e instalações 70.000,00 3.3.90.30 — Material de consumo 30.000,00 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 30.000,00 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente 70.000,00 05.03.12.361.0113.2028 — Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 350.000,00 05.03.12.365.0114.2023 — Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 150.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 no recurso Salário Educação; R$ 500.00,00 no recurso FUNDEB e superávit no valor de R$ 100.00,00 no recurso Salário Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. URA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2015. ut JUENO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Secretário de Administração