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norma nº 2179/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2015
Date 2015-10-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1087

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e do Legislativo
nte
Preside
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2179/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
05.05.12.361.0113.2021 — Salário Educação
4.4.90.51 — Obras e instalações 70.000,00
3.3.90.30 — Material de consumo 30.000,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 30.000,00
4.4.90.52 — Equipamento e material permanente 70.000,00
05.03.12.361.0113.2028 — Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 350.000,00
05.03.12.365.0114.2023 — Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 150.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 no
recurso Salário Educação; R$ 500.00,00 no recurso FUNDEB e superávit no valor de R$
100.00,00 no recurso Salário Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
URA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2015.
ut
JUENO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário de Administração

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