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norma nº 2180/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2015
Date 2015-11-03
Ementa"Dispõe sobre a reestrutura organizacional da Prefeitura do Município Cidreira e estabelece as atribuições dos Órgãos da Administração Direta."
native_id1088

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2180/2015
“Dispõe sobre a reestrutura organizacional da
Prefeitura do Município Cidreira e estabelece as
atribuições dos Órgãos da Administração
Direta.”
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
S FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
= E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
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CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Lei estabelece a Reestrutura Organizacional da Prefeitura do Município
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g de Cidreira, e as competências gerais das unidades que a compõem.
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Art. 2º A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um
processo permanente e contínuo de planejamento, que vise a promover o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município.
|
Art.3º Constituem instrumento de planejamento para o desenvolvimento do
Município, nos termos da Constituição Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal:
I- Plano Diretor de Desenvolvimento;
II — Plano Plurianual;
HI — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV — Orçamento Anual.
$ 1º A ação governamental será norteada a partir dos instrumentos de planejamento,
elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, assegurada a
participação direta do cidadão e das associações representativas da sociedade. >
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
8 2º Os planos, programas e projetos deverão conter o diagnóstico integrado dos
problemas do Município, indicando também suas potencialidades, soluções, prioridades,
objetivos, programas e metas, por meio dos quais o Governo promoverá o desenvolvimento
sócioeconômico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cidreira fica
constituída da seguinte forma:
I— Gabinete do Prefeito;
II — Gabinete do Vice-Prefeito;
III - Procuradoria Geral do Município:
IV - Secretaria Municipal de Administração;
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V — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
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VI -— Secretaria Municipal de Educação;
vII-— Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
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VIII — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito;
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IX — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura;
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< X — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
XI — Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação;
XII — Secretaria de Meio Ambiente.
| $ 1º - Integram, ainda, a organização do Município, como órgãos de cooperação,
representação e assessoramento ao Prefeito, os seguintes Conselhos:
I- Conselho Municipal do Bem-Estar Social;
II - Conselho Municipal de Educação — CME;
III — Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e
Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização do Magistério-FUNDEB;
IV - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE;
V — Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA;
VI — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — COMBICA;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
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VII — Conselho Tutelar — CT;
VIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Cidreira-COMDERC;
IX — Conselho Municipal da Pessoa Idosa — COMPEI,
X — Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON;
XI - Conselho Municipal de Cultura;
——— XII — Conselho Municipal de Saúde — CMS;
XIII — Conselho Municipal de Habitação:
XIV - Conselho Municipal de Assistência Social;
XV — Conselho Municipal de Turismo;
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM;
XVII - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte-COMUTT;
XVII — Conselho Superior do Plano Diretor;
XIX — Conselho Municipal de Desenvolvimento-COMUDE;
XX — Conselho Municipal de Segurança Pública-COMSEP;
XXI - Conselho Municipal de Desporto-CMD;
XXII — Conselho Municipal da Cidade-CONCIDADE;
XXIII — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais-CMDPPNE;
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XXIV — Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN
XXV — Conselho Municipal da Juventude-CMJ;
XXVI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI.
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8 2º - Órgãos de colaboração com outras esferas de governo:
1 - Junta de Serviço Militar;
II - Unidade de Representação da EMATER;
III — Sistema Nacional de Emprego-SINE.
CAPÍTULO HI
DA COMPTÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
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Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
Art. 5º Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento da Prefeitura que tem por
competência:
I- a coordenação da política governamental do Município;
II- a coordenação da representação política e social do Prefeito:
WI- a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a
população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
IV- a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de
Vereadores;
V- a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo
Prefeito;
VII- a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
VIII- a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
IX- a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno,
bem como aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete;
X-a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura
administrativa;
XI- o desempenho de outras competências afins.
$ 1º. O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe
de Gabinete e contará com pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas
funções.
$2º Integram a estrutura básica do Gabinete do Prefeito:
I— Assessoria de Imprensa:
II — Assessoria de Cerimonial e Protocolo.
$3º Ficam vinculados ao Gabinete do Prefeito:
I Conselho Superior do Plano Diretor;
T- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Wl- Conselho Municipal de Desenvolvimento;
IV- Conselho Municipal de Segurança Pública;
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Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
V- Unidade Central do Controle Interno;
VI Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor;
vII- Coordenadoria da Defesa Civil;
vII- Subprefeitura do Distrito da Costa do Sol.
Subseção I
Da Assessoria de Imprensa
Art. 6º A Assessoria de Imprensa tem por competência:
I divulgar as ações da Administração Municipal, em especial, os atos e
normas legais de efeito externo;
H- manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa;
Wl- elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para à imprensa,
rádio ou televisão:
IV- | atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da Administração,
por ocasião de atos e solenidades públicas;
V- auxiliar nas campanhas publicitárias institucionais de interesse público no
âmbito da Administração Municipal;
VI- preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Prefeito Municipal;
vIl- manter-se atualizado sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações
que interessam à Administração Municipal;
VII registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
IX- planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
X- orientar na edição do Boletim Oficial do Município e outras publicações
jornalísticas de interesse da Administração Municipal;
Xl — elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração
Municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de comunicação social, seja
rádio, jornal, televisão ou revista especializada;
XII- coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas
institucionais de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito
Municipal;
XII- manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a
confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido;
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ta Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
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XIV- atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da
administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a
partir daí com a opinião pública, visando à promoção do Município.
Subseção II
Da Assessoria de Cerimonial e Protocolo
Art. 7º A Assessoria de Cerimonial e Protocolo tem por competência:
I executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho
das funções do Prefeito, Vice-Prefeito e demais Secretários, no tocante às normas
protocolares;
- encarregar-se do Cerimonial, incluindo a recepção de visitantes e
participantes em eventos promovidos pelo Município;
IIl- submeter à aprovação a realização de despesas, previamente, a chefia de
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Gabinete do Prefeito;
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IV- organizar as recepções de autoridades e visitas oficiais de grupos e instituições
[Su no âmbito do Poder Executivo;
sá E V- elaborar, planejar e organizar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais
Ra no âmbito do Poder Executivo;
a VI- | expedir correspondência e executar todos os atos preparatórios para a
z efetivação das atividades inerentes ao cerimonial;
VIl-manter cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal, estadual e
federal;
VIII- providenciar as congratulações, agradecimentos e outros.
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Subseção III
Da Unidade Central do Controle Interno
Art. 8º A Unidade Central do Controle Interno tem por competência:
I- o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando
o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das
normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
H- o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades
auxiliares;
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
WI- o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao
Município, efetuado pelos órgãos próprios;
IV- o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações
dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de
Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: das transferências
intergovernamentais, do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da
competência local, da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V- o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado
pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em
especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento, da manutenção da frota de
veículos e equipamentos, do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais, dos
procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor, dos limites dos gastos
com pessoal e o seu respectivo acompanhamento, das despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde, da gestão dos
regimes próprios de previdência, da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades do direito privado;
vVI- o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de
admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, manifestando-se formalmente em especial quanto: à
legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e
mediante contratação por tempo determinado, à legalidade dos atos administrativos
derivados de pessoal;
vVIL o controle exercido pela Unidade de Controle Interno do Município a
assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e legais.
Subseção IV
Da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 9º A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor tem por competência:
I assessorar o prefeito municipal na formulação da política do Sistema
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Municipal de proteção e defesa do consumidor:
H- planejar, elaborar, propor e executar a política do Sistema Municipal de
Defesa dos Direitos e interesses dos consumidores;
II- receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado;
IV- orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
V- fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à Procuradoria Juridica
e/ou, ao Ministério público, as situações não resolvidas administrativamente;
VI incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VII desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas;
vIII- colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar os menores preços dos produtos básicos;
IX- manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, e registrando as
soluções;
X- expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores;
XI- funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de
julgamento;
XIL fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8078/90 e Decreto 2.181/97);
XIII solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução de seus objetivos.
Subseção V
Da Coordenadoria de Defesa Civil
Art. 10. A Coordenadoria de Defesa Civil tem por competência:
I- realizar estudos de ameaças (levantamento de áreas de risco);
I- conscientizar a população sobre a gravidade dos desastres e procedimentos
preventivos a serem adotados;
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Secretaria de Administração
WI- determinar vulnerabilidades;
IV- mobilizar e treinar voluntários;
V-estabelecer e divulgar alertas e alarmes;
VI- socorrer;
VII- dar assistência;
VIIL analisar danos e confeccionar a documentação relacionada à situação de
emergência e estado de calamidade pública, além de prestar apoio na recuperação do
cenário afetado por desastres.
Subseção VI
Da Subprefeitura do Distrito da Costa do Sol
Art. 11. A Subprefeitura do Distrito da Costa do Sol tem por competência:
I- representar o governo municipal em sua competência territorial;
IL- elaborar Plano de Desenvolvimento contemplando toda a área de abrangência de
forma articulada com as Secretarias Municipais;
II- controlar e executar todas as obras e programas em andamento autorizados
pelo Chefe do Poder Executivo no âmbito do Distrito;
IV- atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas
públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população;
V-articular suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da
Administração Pública Municipal;
VI- promover a compatibilização do planejamento e das necessidades de sua
região com as metas do Governo Municipal;
VII- estabelecer junto as comunidades motivação ao desenvolvimento econômico e
social, oportunizando ação estratégica e fomento para implementação de projetos em
parceria com o Governo Municipal,
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as prioridades de seu território de
competência, devendo encaminhá-los ao Prefeito Municipal para discussão, e, dentro das
condições orçamentárias e/ou de infraestrutura, executar as melhorias que vão ao encontro
aos anseios da comunidade;
IX- agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes
emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;
X- facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os
mais próximos dos cidadãos. É
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Secretaria de Administração
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 12. Gabinete do Vice-Prefeito é órgão de assessoramento da Prefeitura que tem
por competência:
I- acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo
Município;
Il- levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais;
III- representar o Prefeito em solenidades;
IV- firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios,
sempre com delegação específica;
V- acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal.
Seção HI
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 13. A Procuradoria Geral do Município — PGM — é o órgão da Prefeitura que
tem por competência:
I representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou
extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
H- a promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IIl- | a promoção de desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV- a emissão de pareceres sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo
Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente
subordinados;
V- a assistência ao Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato
Jurídico;
VI o estudo, elaboração, redação e exame de anteprojetos de leis, decretos e
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer
outros atos jurídicos;
VII- a orientação e controle na aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII a fixação das medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência
administrativa e estudo de procedimentos necessários à consolidação da legislação do
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Município;
IX- o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. Os pareceres coletivos da
Procuradoria Geral do Município terão força normativa, em toda área administrativa do
| Município, quando homologados pelo Prefeito.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração
S Art. 14, A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem
a por competência:
E a I- a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração
E am É geral da Prefeitura;
Ez E D- a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação,
as aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à
EE elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de
É 5 pessoal;
GQ IWI- | a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV- a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de
nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V- a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a
contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da
legislação federal;
VII- padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais
permanentes e de consumo;
VIII- o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens
móveis e imóveis do Município;
IX- | a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de
papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, e demais serviços
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Secretaria de Administração
X- a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de
atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos € documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XL a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de
transportes administrativos do Município;
[TT] XII —arecuperação de documentos, arquivamento € divulgação de informações de
interesse público e da administração municipal;
XIII o desempenho de outras competências afins.
$1º A Secretaria Municipal de Administração
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
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I- Diretoria Geral;
II- Gabinete do Secretário;
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WI- Departamento de Gestão de Pessoas;
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IV- Departamento de Patrimônio;
V- Departamento de Protocolo;
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VI- Departamento de Compras
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Aê VII-Departamento de Licitações e Contratos;
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= VIII- Coordenadoria de Almoxarifado
$2º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração:
I — Fundo Municipal de Seguridade Social-FMSS.
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Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 15. À Diretoria Geral, compete:
I. exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que
lhe são subordinados;
II. despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
II. apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos sob
sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV. promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua E
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Secretaria de Administração
V. executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 16. O Gabinete do Secretário tem por competência:
I | prestar assistência ao Secretário na área de administração, e promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos;
I- elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que
tramitam na Prefeitura;
II- controle dos serviços de copa, limpeza e conservação das instalações,
equipamentos e veículos da Secretaria, bem como de outros serviços auxiliares de
competências administrativas.
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 17. O Departamento de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pela execução
das atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no
que se refere:
I- | ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à
administração direta;
II- | do registro do controle funcional e financeiro;
III- da movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes;
IV- da elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao
cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida na legislação.
Subseção IV
Do Departamento de Patrimônio
Art. 18. Ao Departamento de Patrimônio compete:
I- realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter
controle da distribuição;
II- promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
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Secretaria de Administração
alienação, incorporação, seguro e locação;
HI- manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Município;
IV- realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a
mudança de responsabilidade;
V-realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
VI- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais do Município;
VII- fazer o levantamento do patrimônio imobiliário do município e providenciar
as respectivas escrituras públicas;
VIII- providenciar, junto aos órgãos competentes, O levantamento topográfico e a
demarcação de imóveis do Município, mantendo o controle dos próprios.
Subseção V
Do Departamento de Protocolo
Art. 19. O Departamento de Protocolo é o órgão encarregado do recebimento,
classificação, registro, distribuição, expedição e tramitação de documentos.
Subseção VI
Do Departamento de Compras
Art.20. O Departamento de Compras é o órgão responsável:
I- | pela programação e supervisão das atividades de aquisição, recebimento de
bens e serviços;
Il- pela emissão das requisições de compra e autorização de serviços e obras;
II-- coordenar o suprimento de materiais e serviços de consumo da Prefeitura
Municipal, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o
planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de serviços:
IV- realizar a pesquisa, coleta de orçamentos e preços de serviços e materiais.
Subseção VII
Do Departamento de Licitações e Contratos
Art. 21. O Departamento de Licitações e Contratos é o órgão responsável por:
I formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou
inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação so
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Secretaria de Administração
H- promover o cadastro geral de fornecedores, por atividade econômica, e
mantê-lo atualizado, mediante chamamento anual, nos termos da Lei;
HI- | elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços
correntes dos materiais de emprego mais frequentes na Prefeitura e unidades
desconcentradas;
IV- atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
V- enviar à Procuradoria Jurídica, para parecer, as minutas de editais e
contratos, referente processos relativos a Tomada de Preços, Concorrência e Leilão;
VI formalização dos contratos administrativos, decorrentes de licitações para
obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, tempestivamente;
VII formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos
valores respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em Lei;
VIII formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a
terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;
IX- formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens
imóveis, na forma da Lei;
X-desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao
regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos
administrativos, às adjudicações e homologações.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Almoxarifado
Art. 22. O Almoxarifado é o local destinado à guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido, adequado à sua natureza, a fim de suprir as necessidades
operacionais dos setores integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura. Sendo assim,
o Almoxarifado tem como suas principais funções:
I receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o
documento de compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes;
I- receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque;
II- registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais recebidos;
IV- elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para
previsão das compras;
V- elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados:
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Secretaria de Administração
VI- preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados;
VIL viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;
VIII- garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retiradas
dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente;
IX- organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente;
X- propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e
o fornecimento de material de consumo;
XI- estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados;
XII- estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins
de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição.
Seção V
Da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Art. 23. A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento é o órgão da Prefeitura
que tem por competência:
I a proposição das políticas tributária e financeira de competência do
Município;
H- organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do
Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão
imunes ou isentas;
III- | proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares,
necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV- proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da
administração orçamentária, financeira e patrimonial;
V- fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do
Município;
VI coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras
fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos
imóveis cadastrados;
VII — proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII- proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas
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ou internas;
IX- — autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X- informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões:
XI | estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis
reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao
Município permanente atualização no campo tributário;
XII- efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de
contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIII- fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XIV- proceder o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a
fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações
contra o lançamento de tributos;
XV- elaborar relatório anual de suas atividades;
XVI- organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos
tributos municipais;
XvVII- promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
XVIIL coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras
fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a
finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XIX- proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou
investigações internas ou externas;
XX- executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias
à revisão e atualização dos cadastros;
XXI- autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência:
XXII- ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de
uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de
Atividades;
XXIII- elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas
orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as
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políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIV-elaborar relatório anual de suas atividades;
XXV- executar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento compreende
em sua estrutura as seguintes unidades:
I- Diretoria Geral;
I- Gabinete do Secretário
Il- Contabilidade;
IV- Tesouraria;
V- Departamento de Tributação;
VI Departamento de Fiscalização Tributária;
VII- Departamento de Cadastro Imobiliário;
VIII- Departamento de Informática;
IX- Serviço de Planejamento;
X- Serviço da Dívida Ativa.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 24. À Diretoria Geral, compete:
I exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são subordinados;
II- despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
III- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
V- executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Gabinete do Secretário:
Art. 25. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
I- | pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
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II registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
III- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas,
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI- levantamento de dados estatísticos;
vVII- controle dos veículos e bens da Secretaria;
VIII- coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia,
manutenção de veículos;
IX- o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
X- | a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Contabilidade
Art. 26. A Contabilidade é o órgão responsável pela:
I- elaboração, coordenação, orientação, controle, execução e avaliação das
atividades relacionadas com os planos, programas, projetos, estudos e pesquisas para O
Plano de Desenvolvimento do Município;
II- controle orçamentário;
III- supervisão das atividades normativas e executivas de planejamento e
administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;
IV- elaboração do orçamento e do acompanhamento da execução orçamentária e
financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes.
Subseção IV
Da Tesouraria
Art. 27. A Tesouraria é o órgão responsável por organizar, controlar e executar as
atividades referentes à administração financeira da Prefeitura. Compete à Tesouraria:
I- coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades relativas à execução
financeira;
H- emitir ordens bancárias;
IWl- providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a
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do Legislativo
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IV- emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e
retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes;
V- diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de
finanças, depósitos e cauções;
VI controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os
saldos, de forma a evidenciar sua atualização;
VII registrar as receitas arrecadadas pela Prefeitura através da rede bancária
oficial;
VIIL executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos
recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados;
IX- — escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira;
X- receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos;
XI- | elaborar relatórios anuais;
XII- processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária
diária.
Subseção V
Departamento de Tributação
Art. 28. Ao Departamento de Tributação compete:
I planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação
municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na
forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal:
- promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para
efeitos de pagamento;
II- | promover a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito fazer-lhe a
cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Procuradoria Jurídica do
Município:
IV- corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao Secretário a cada
semestre;
V- elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a
aprovação dos superiores hierárquicos;
VI localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;
VII | registrar os imóveis sujeitos a tributação;
residente do Legislativo
/
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VIII cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos:
IX- cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou
arrendados;
X- articulado com a Procuradoria Jurídica do Município, promover a execução
da dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente Certidão Negativa de
Débitos:
XI cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária,
especialmente o Código Tributário Municipal;
XII- arrecadar rendas e receitas municipais:
XIII- expedir boletins de arrecadação;
XIV- avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI;
XV- fornecer certidões, na área de sua competência.
Subseção VI
Departamento de Fiscalização Tributária
Art. 29. Ao Departamento de Fiscalização compete:
I- fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;
H- notificar e aplicar penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais,
quando apurada irregularidade em atos de fiscalização de competência tributária e fiscal,
impondo o cumprimento da legislação;
IWI- localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras
formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
IV- executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis. para os
devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário
Municipal:
V- promover a realização e recebimento de declarações fiscais:
VI- relatar as atividades de fiscalização realizadas;
VII- receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais,
processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
VIII- apurar fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal.
Subseção VII
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Departamento de Cadastro Imobiliário EE
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Art. 30. O Departamento de Cadastro é o órgão responsável por:
I- promover a realização do levantamento dos imóveis urbanos para fins de
lançamento;
H- organizar e manter atualizadas as plantas de setorização fiscal;
TI- manter. rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do
[O] contribuinte;
IV- fornecer certidões na área de sua competência;
VI- | promover o lançamento e tributação de novas edificações
ampliações e modificações do domicílio fiscal dos contribuintes;
VIII executar outras competências, na forma da lei.
Subseção VIII
Do Departamento de Informática
Art. 31. Ao Departamento de Informática compete:
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dados corporativas;
hardware) para os diversos órgãos e unidades da Administração Municipal;
V- — promover a identificação e localização de proprietários de imóveis;
VII- promover as alterações necessárias à atualização do cadastro imobiliário,
mediante o registro do loteamento, das transferências de propriedade, das reformas,
Il. implementar, operacionalizar e manter o serviço de informática e colaborar no
desenvolvimento dos sistemas de informações abrangendo todos os órgãos da Prefeitura;
I- administrar as atividades de informática na Prefeitura, compreendendo.
quando aplicável, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de sistemas e de bases de
WI avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software e
IV- dimensionar equipamentos e redes, bem como, manter o cadastro dos
referidos equipamentos;
V- — prestar assessoramento direto a todos os órgãos da Prefeitura;
VI- estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como,
encaminhar providências no caso da constatação de inobservância:
VII supervisionar, executar ou participar na manutenção dos sistemas. visando
corrigir erros detectados durante sua execução;
VIII- supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática e da rede
corporativa.
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Subseção IX
Do Serviço de Planejamento
Art. 32. O Serviço de Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
L o assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado,
organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura;
W- a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de
desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
a IWl- fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e
a o operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
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Ja E IV- a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em
coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
V- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e
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de;
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supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
VI- exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento,
coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas
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de metodologias de gestão;
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vIL desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo
aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
VIII- exercer outras competências correlatas.
Subseção X
Do Serviço de Dívida Ativa
Art. 33. O Serviço de Dívida Ativa é a unidade responsável pelas atividades
relativas à preparação e inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa,
bem como pelo encaminhamento desta à Procuradoria do Município para fins de cobrança
judicial nos termos da lei aplicável. Ao Serviço de Dívida Ativa compete:
I- efetuar a preparação e consequente inscrição em dívida ativa, de créditos
tributários e não tributários do Município;
II. expedir certidões relativas à dívida ativa inscrita;
III- remeter à Procuradoria do Município toda a dívida ativa inscrita fins de
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cobrança judicial;
IV- extrair e fornecer relatórios sobre a inadimplência tributária;
V- exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem
por competência:
I a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e
do Estado;
II- a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do
Município, assim como a orientação técnica pedagógica;
IWl- | a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV- a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação
escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades
federais e estaduais competentes;
V-o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento
de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao
aprimoramento da qualidade do ensino;
VI efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao
desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às
artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII — exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII- baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema
municipal se ensino;
X-oferecer a educação infantil em pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos,
e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
XI- matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino
fundamental; FED
ALE
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XII- ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII- integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao
sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV- estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino
fundamental;
XV- estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada:
XVI- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua
responsabilidade;
XVIII- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua
responsabilidade;
XIX- submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e
planos elaborados;
XX- organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e
calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros
documentos pertinentes;
XXI- definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino
municipal;
XXII- definir metas de trabalho;
XXIII- propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV-o desempenho de outras competências afins.
$1º A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I- Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário
HI — Departamento Pedagógico;
IV — Serviço de Transporte Escolar
V - Setor de Limpeza
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$2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
I- Conselho Municipal de Educação — CME;
II - Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e
Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização do Magistério-FUNDEB;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 35. À Diretoria Geral, compete:
I exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
que lhe são subordinados;
Il- despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
III- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação:
V- executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 36. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
I- | pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
Il- | registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
II- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto:
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, interna e externas;
V- | elaboração da documentação escolar;
VI- administração, registro, conservação e manutenção do patrimônio escolar;
VII- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento Pedagógico
Art. 37. O Departamento Pedagógico é o órgão responsável pelas atividades de:
I- coordenação, assessoramento e supervisão escolar;
H- coleta de informações e diagnósticos referentes ao “A
OLIVEIRA
Presidente dó Legislativo
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Il- estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à
implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as
diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;
IV- organização e divulgação de normas relativas às etapas escolares;
V- — estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede
municipal de ensino;
VI- coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do
cumprimento do currículo e do calendário escolar.
Subseção IV
Do Serviço de Transporte Escolar
Art. 38. O Serviço de Transporte Escolar tem por objetivo assegurar aos alunos da
rede municipal e aos estudantes do município o acesso e permanência diária na escola,
sendo de sua competência:
I- estudo, planejamento e organização do transporte escolar;
H- cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município;
II- assegurar a qualidade e segurança do transporte escolar aos alunos da rede
municipal e estudantes do município;
IV- elaborar planilhas de acompanhamento e controle, observando as
localidades, quilometragem, percurso, número de alunos da rede municipal e alunos
atendidos pelo transporte escolar;
V- fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
VI- observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e
motoristas;
VII exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar
municipal;
vVIII- manter os veículos que operam no transporte escolar em condições de
trafegabilidade, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Subseção V
Do Setor de Limpeza
Art. 39. O Setor de Limpeza tem as seguintes atribuições:
L Promover os serviços de manutenção e limpeza dos prédios que integram a
Secretaria de Educação, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos
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considerados de urgência (pequenos reparos), ao órgão competente,
II- Limpeza e manutenção das unidades administrativas no âmbito da Secretaria de
Educação;
III- Providenciar serviços de pequenos reparos em bens móveis e equipamentos;
IV- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é o órgão da
Prefeitura que tem por competência:
I- planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde;
D- participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, em articulação com sua
direção estadual;
fesidente do Legislativo
HI- a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de
vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais:
IV- o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica
(e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
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< V- a orientação do comportamento de grupos específicos em face de
problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI- a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao
poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII- colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes, para controlá-las;
VTII- gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX- colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras;
X- celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI- controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII- normatizar, complementarmente, as ações e serviços a no
residente do Legislativo
ê q Estado do Rio Grande do Sul
É Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
seu âmbito de atuação;
XII- desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação
da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do Município;
XIV- formular e implementar ações relacionadas à política municipal de
habitação;
XV- motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação
de interesse social;
XVI formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade,
à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais:
XVIL formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção,
amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com
organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
XVIII- desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção
humana e visando à inclusão social;
XIX- manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área
social;
XX- promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da
sociedade;
XXI- formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XXI | aação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento
de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XXIII- a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para
implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
XXIV- a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais,
mobilizando a colaboração comunitária;
XXV- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a
população carente, através dos programas de assistência social;
XXVI- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas
pela população carente;
XXVII selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular,
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residente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
conforme estabelecer a legislação específica;
XXVIII desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
XXIX- criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior
vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
XXX- prestar assessoramento às organizações não governamentais e
comunitárias quanto às questões sociais;
XXXI executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis
específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos
Conselhos;
XXXII- proceder a regularização de imóveis situados em áreas públicas declaradas
integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
XXXIII- prestar apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção
de habitação popular;
XXXIV- promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições
subumanas de moradia;
XXXV- elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de
Assistência Social;
XXXvVI- encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos
recursos;
XXXVII- executar as políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequadas às
necessidades da população e peculiaridades do Município;
XXXVIII- executar outras competências afins.
$1º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compreende em sua
estrutura as seguintes unidades'
I— Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário;
III — Departamento de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio
IV - Departamento de Vigilância em Saúde; —s
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Ra Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
V - Departamento de Vigilância Sanitária;
VI — Departamento de Prestação de Contas;
VII — Departamento de Transportes;
VIII — Assistência Social
IX — Casa de Passagem;
X — Asilo Municipal;
XI — Casa da Mulher;
XII — Posto de Urgência e Emergência;
XIII — Unidades Básicas de Saúde;
XIV - Farmácia Básica
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$2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
I- Conselho Municipal de Saúde — CMS;
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residente do Legislativo
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I- Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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IV- Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas;
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V- Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
VI- Conselho Municipal de Entorpecentes;
VII- Conselho Tutelar;
VIII- Conselho Municipal da Juventude;
IX- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 41. À Diretoria Geral, compete:
I- | exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
que lhe são subordinados;
Il- despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
II- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços:
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
pa Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
V- executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 42. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
I- | pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
II- | registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
Il- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI- levantamento de dados estatísticos;
VII- controle dos veículos e bens da Secretaria;
VIII- coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia,
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residente do Legislativo
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manutenção de veículos;
IX- o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
X- | a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
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Subseção HI
Do Departamento de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio
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“E Art. 43. Ao Departamento de Agendamento e Tratamento Fora de Domicilio
compete:
IL | providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes:
LO Il- agendamento das consultas ou atendimentos de todos os pacientes que estejam
em tratamento fora do domicilio;
IIL- organizar o transporte dos pacientes em tratamento fora de domicilio;
IV- organizar e agendar todas as consultas com médicos especialistas fora de
domicilio;
V- organizar e agendar todos os exames especiais e exames de alto custo.
Subseção IV
Do Departamento de Vigilância em Saúde
—a,
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SAMA DE OLIVEIRA
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Presidente do Legislativo
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Art. 44. O Departamento de Vigilância em Saúde é o órgão responsável pelo
desenvolvimento, orientação e fiscalização das ações necessárias ao controle de doenças
infectocontagiosas e/ou agravos à saúde, incluindo-se:
I- | implantação, treinamento e acompanhamento do desenvolvimento das ações de
vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e
técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de outros
órgãos afins;
II- a coordenação técnica e de medidas para contenção de epidemias e/ou de
investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo
doenças e/ou agravos inusitados à saúde, que possam potencialmente representar riscos à
saúde da coletividade;
HI- avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos,
analisando a ocorrência de doenças e agravos inusitados pertinentes à realidade local, bem
como considerando prioridades definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da
Saúde;
IV- a coordenação, em nível municipal, da realização de campanhas nacionais,
estaduais e municipais de vacinação:
V- controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à
saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final,
compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização
e consumo de produtos de interesse à saúde;
VI- a execução de outras competências afins.
Subseção V
Do Departamento de Vigilância Sanitária
Art. 45. O Departamento de Vigilância Sanitária tem como competência:
I- o controle dirigido às ações de saneamento básico — coletivos e individuais —
visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições
desfavoráveis;
H- o controle de fatores determinantes na transmissão de zoonoses;
II- desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e
de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:
a) de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
NÍDE OLIVEIRA
residente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
b) de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;
c) produtos químicos e farmacêuticos:
d) de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade:
IV- realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários;
V- articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para
o perfeito cumprimento das atividades de Fiscalização e vigilância, tanto sanitária como
epidemiológica;
VI- executar as campanhas de vigilância no município;
VIL-interditar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
cujas condições sanitárias sejam consideradas nocivas à saúde:
VIII- solicitar cobertura de órgãos policiais para a execução de ações fiscalização,
quando necessário;
IX- a execução de outras competências afins.
Subseção VI
Do Departamento de Prestação de Contas:
Art. 46. As atribuições do Departamento de Prestação de Contas - Contratos e
Convênios são:
I- | assegurar que a prestação de contas seja um instrumento de controle social e
de transparência de gestão;
H- | planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;
Hl- elaborar, revisar e propor normas e procedimentos com o intuito de incentivar
a melhoria contínua;
IV- estabelecer critérios e parâmetros para análise das prestações de contas;
V- — examinar as peças que compõem os processos de prestação de contas;
VI- acompanhar a execução financeira dos contratos firmados com a Secretaria da
Saúde e Assistência Social e dos convênios vigentes, por meio da emissão de pareceres,
com periodicidade mensal;
VII- conferir a prestação de contas dos recursos executados pela Secretaria da
Saúde e Assistência Social, antes de encaminhar ao órgão concedente, o qual cabe decidir
pela sua regularidade, conforme os dispositivos legais;
VIII- emitir pareceres técnicos finais sobre a execução financeira dos contratos
celebrados com a Secretaria da Saúde e Assistência Social e demais convênios firmados,
Estado do Rio Grande do Sul
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em atendimento as exigências legais;
IX- apoiar os demais órgãos da Secretaria da Saúde e Assistência Social nas
questões que sejam pertinentes à prestação de contas.
Subseção VII
Do Departamento de Transportes:
Art. 47. O Departamento de Transportes tem as seguintes atribuições:
I promover a fiscalização do transporte de pacientes, fazendo cumprir as
normas e regulamentos;
H- efetuar estudos visando levantar necessidades, quanto aos veículo lotados na
Secretaria de Saúde e Assistência Social destinados ao transporte de pacientes;
HI- | receber, encaminhar e dar solução as solicitações, reclamações e sugestões
dos usuários;
IV- | planejar e executar, direta e indiretamente, o processo de comunicação com
o usuário;
V- registrar e vistoriar os veículos usados no transporte de pacientes e nos
veículos de serviço, anotando suas condições de segurança e conforto;
] ARE DE OLIVEIRA
residente do Legislativo
VI- | desenvolver outras atividades de competência do Município, previstas no
Código Nacional de Trânsito.
VII — promover a capacitação e aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade
nas áreas operacionais e administrativas do sistema de transporte da Secretaria de Saúde e
Assistência Social.
Subseção VIII
Da Assistência Social:
Art. 48. A Assistência Social é o órgão responsável:
I- pela organização e execução de programas de desenvolvimento comunitário e
social, de forma a garantir a universalidade do atendimento;
II- desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos
dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
Wl- manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no
Município;
IV- atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, da
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BS cstado do Rio Grande do Sul
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população carente, através dos programas de assistência social;
V-realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de
promoção humana do Município;
VI- desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às necessidades
emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e
pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII- estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade
ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;
VIII- estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado
aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante
treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
IX- estudos e proposições visando a propiciar recursos educacionais e científicos
para o planejamento familiar;
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rá DE OLIVEIRA
X-outras competências definidas na legislação municipal.
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Subseção IX
Da Casa de Passagem
Art. 49. A Casa de Passagem, criada pela Lei 1494, de 04 de julho de 2007, tem
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por objetivo amparar em regime especial e de urgência a criança e/ou adolescente de 0 a 17
anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, em situação de abandono e/ou vitima de maus
tratos, risco pessoal e social, e por objetivos específicos:
I — prevenção do vínculo familiar;
Il — promover medidas que venham a propiciar a reestruturação da família do
abrigado;
HI — integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção
na família de origem:
IV — participação na vida da comunidade local;
V — preparação gradativa para o desligamento;
VI — reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de 03 meses, dando
ciência dos resultados às autoridades competentes;
VII — oferecer atendimento personalizado com vestuário, alimentação, higiene,
apoio à saúde e programa educacional;
Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
VIII — estimular a manutenção e reingresso das crianças e adolescentes nas unidades
de ensino;
IX — integrar as crianças e adolescentes em oficinas de formação intelectual e de
cunho profissional existentes na comunidade.
Subseção X
[| Do Asilo Municipal
Art. 50. O Asilo Municipal é o órgão destinado a dar proteção e assistência
espiritual e material à velhice necessitada, socorrendo-a, acolhendo-a e promovendo
recursos indispensáveis ao seu bem-estar. O asilo funciona, ininterruptamente, durante as
24 horas de todos os dias da semana e presta os seguintes serviços aos idosos acolhidos:
I - moradia;
II - alimentação;
II - vestuário;
INI DE OLIVEIRA
IV - higienização;
V - atendimento sócio-terapêutico;
VI — atendimentos médico;
VII — terapia ocupacional; e
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A
XDRÓ CONTA
Presidente do Legislativo
VIII - fisioterapia.
Subseção XI
Da Casa da Mulher:
Art. 51. A Casa da Mulher tem como objetivos formular a política de atenção
integral a saúde da população feminina, e fazer a gestão das políticas, programas e projetos
em articulação com outras áreas cujas atividades repercutem na saúde da mulher. Também
presta atendimento à população nas seguintes especialidades:
I- | ginecologia:
H- | buco-maxilo-facilal;
WI- psiquiatria;
IV- psicologia;
V- terapia ocupacional;
VI- fonoaudiologia:
VII- cardiologia.
[a Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
Subseção XII
Do Posto de Urgência e Emergência
Art. 52. Ao Posto de Urgência e Emergência compete:
I - Promover atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorros imediatos;
Il - Providenciar transferência de pacientes para outras unidades quando houver
r———— necessidade;
HI - Manter atualizadas escalas de plantonistas;
IV - Encaminhar para internação hospitalar os pacientes mais graves que necessitem de
tuidados especiais para a melhora da sua saúde;
V - Manter em estoque todos os medicamentos e materiais necessários para o serviço de
pronto atendimento.
Subseção XIII
Das Unidades Básicas de Saúde
Art. 53. As Unidades Básicas de Saúde tem por competência:
I- | desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, de modo
a intervir no processo de saúde-doença da população respeitando os princípios de
XDRO CONGÍNI DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
integralidade, equidade e universalidade, ampliando a participação e o controle social com
vistas à Vigilância à Saúde na defesa da qualidade de vida;
H- | conhecer a realidade da população (diagnóstico epidemiológico).
HI- | elaborar plano de saúde com base no diagnóstico;
IV- prestar atenção integral resolvendo a maior parte dos problemas da saúde
detectados;
V- manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de
forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde;
VI- definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da
área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização
contínua;
VII- diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios
de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais frequentes;
VIII- prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da
estrutura e da funcionalidade das famílias, que visa propor intervenções que influenciem os
processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
E
Estado do Rio Grande do Sul
E Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
IX- trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
X- | promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e
integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo
com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
XI- valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem
integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética,
compromisso e respeito;
XII- promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no
planejamento, na execução e na avaliação das ações;
XIII- acompanhamento e avaliação sistemática das ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho.
IE OLIVEIRA
Subseção XIV
Da Farmácia Básica
ER
residente do Legislativo
Art. 54. A Farmácia Básica consiste em executar as atividades relacionadas com o
medicamento, que envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação, controle de
SANDRO
qualidade, a segurança e eficácia terapêutica, e tem por competência:.
À I a aquisição, conservação e o controle dos medicamentos selecionados.
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evitando-se sempre a aquisição de quantidades excessivas e consequentemente perdas que
só trariam prejuízos ao serviço;
H- o estabelecimento de um sistema racional de distribuição de medicamentos que
assegure que o medicamento prescrito chegue ao paciente com segurança, no lugar certo,
| na hora certa, e do modo certo, garantindo dessa forma a qualidade da assistência
farmacêutica prestada;
Hl- a implementação de um sistema de informação sobre medicamentos, que
proporcione dados objetivos tanto para o pessoal de saúde como também para o próprio
paciente em tratamento ambulatorial.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
Art. 55. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito é o órgão da
Prefeitura que tem por competência:
Ê A Estado do Rio Grande do Sul
É E] Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
I — a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística,
necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
H — a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do
Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a
regularização do solo;
HI —- o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município,
especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV — a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo,
zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de
construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
V — o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e
loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
VI — a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e
conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à
comunidade;
VII — a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas;
1. “DE OLIVEIRA
residente do Legislativo
VIII — a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e
aos serviços a cargo da Secretaria;
IX — o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de
varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição
final dos resíduos;
X — a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
XI — a organização e manutenção dos serviços urbanos relativos a feiras livres,
terminal rodoviário, abrigo de passageiros, cemitérios municipais, serviços funerários e
outros, sob responsabilidade do Governo Municipal;
XII — a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em
articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
XIII — a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIV — a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes
públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública
concedidos ou permitidos;
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residente do Legislativo
—
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XV — a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura,
incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos
e máquinas da frota municipal;
XVI — a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de
serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XVII — examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a
particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XVIII — examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como
inspecionar e vistoriar edificações;
XIX — elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras
viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XX — executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de
logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais:
XXI — fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz
respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXII — executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do
Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XXIII — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
municipal;
XXIV — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres,
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e
ciclistas;
XXV — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XXVI — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
XXVII — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
XXVIII — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades
administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei
Federal nº 9.503/97 ou delegar, através de convênio, a fiscalização a outro órgão estadual
(Brigada Militar); AD
residente do Legislativo
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187
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Era
XXIX — aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar ou delegar, através de convênio, a fiscalização a outro órgão estadual
(Brigada Militar);:
XXX — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar ou delegar, através de convênio, a
fiscalização a outro órgão estadual (Brigada Militar);
XXXI — autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as
multas que aplicar ou delegar, através de convênio, a fiscalização a outro órgão estadual
(Brigada Militar)::
XXXII — exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de
trânsito, conforme o disposto no $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 — Código de
Trânsito Brasileiro;
XXXIII — implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
XXXIV — integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com
vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação:
XXXV — promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito —
CONTRAN;
XXXVI — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou delegar, através de convênio, a fiscalização a
outro órgão estadual (Brigada Militar);:
XXXVII — o desempenho de outras competências afins.
$1º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I- Diretoria Geral; PE
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residente do Legislativo
ke = Estado do Rio Grande do Sul
mt Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
II - Gabinete do Secretário;
HI - Setor de Sinalização Viária;
IV - Setor de Cemitérios:
V - Serviço de Ouvidoria
VI — Coordenadoria de Fiscalização de Obras
VII — Coordenadoria de Serviços Urbanos
VIII - Coordenadoria de Transportes;
IX - Coordenadoria de Iluminação Pública;
X - Coordenadoria de Engenharia.
82º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Trânsito:
I Conselho Municipal de Trânsito e Transporte;
II. Conselho Municipal da Cidade;
HI. Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 56. À Diretoria Geral, compete:
I exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
que lhe são subordinados;
I- | despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
Il- | apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação:
V- executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 57. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável pelo:
- | encaminhamento e expedição de documentos em geral;
I- | registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
HI- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
EL
AMC ÓLIVEIRA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas:
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI- levantamento de dados estatísticos;
VII- controle dos bens da Secretaria, coordenação e controle dos serviços de
limpeza, portaria e telefonia;
VIII- controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
IX- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Setor de Sinalização Viária
Art. 58. O Setor de Sinalização de Viária tem por competência:
I planejamento, sinalização, controle e operação do trânsito de veículos,
pedestres, animais e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
I- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
I- implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos
inerentes ao sistema de trânsito;
IV- executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres.
Subseção IV
Do Setor de Cemitérios
Art. 59. O Setor de Cemitérios tem por competência:
I- executar, administrar, manter e conservar os cemitérios municipais:
H- conceder sepulturas para inumações, em quaisquer das modalidades, bem
como ossários e relicários;
HI- | autorizar a exumação e reinumações;
IV- apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepultura, até a final
declaração de extinção da concessão;
V- proceder a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
VI- | prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de
seus serviços e obras; =
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esidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
VII- | arrecadar tarifas e emolumentos, fixados pela Administração Municipal;
VIII- receber e decidir pedidos de reclamações;
IX- realizar sepultamentos;
X- registrar os óbitos nos livros;
XI- | anotar os registros nas Plantas das quadras;
XII- manter os registros dos títulos de aforamento perpétuo;
XIII- manutenção e limpeza geral da área.
Subseção V
Do Serviço de Ouvidoria
Art.60. Compete ao Serviço de Ouvidoria:
I- receber, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias,
elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem
dirigidas por membros da comunidade, referentes às atividades da Secretaria de Obras,
Serviços Urbanos e Trânsito;
I- | acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o
direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos
processos;
Hl- promover e divulgar suas ações, visando à melhor consecução de seus
objetivos;
IV- encaminhar semestralmente ao Secretário de Obras, Serviços Urbanos e
Trânsito o relatório das atividades praticadas.
Subseção VI
Da Coordenadoria de Fiscalização de Obras
Art. 61. A Coordenadoria de Fiscalização de Obras tem por competência:
I- fiscalizar todas as obras em execução, loteamentos. arruamentos,
desmembramentos, exploração de jazidas, limpeza de terrenos baldios e conservação do
patrimônio histórico;
H- desdobramento dos Processos de execução fiscal não localizado pela justiça:
Wl- | elaboração de processos de demolições e embargos com o consequente
acompanhamento policial; er
sa Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
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dE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
arts
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IV- despachos e encaminhamento de processos (construções, viabilidade.
alinhamento de muro, etc);
V- encaminhamento dos processos de aplicação de multas para cobrança na
Secretaria da Fazenda e Planejamento:
VI identificar e localizar os proprietários de terrenos baldios autuados pela
fiscalização, intimando-os;
VII controlar plantas cadastrais atualizadas:
VII- manter e organizar arquivos e dados:
IX- | vistoriar terrenos baldios in loco;
X- buscar dados. informações junto a órgãos para identificar os proprietários de
terrenos abandonados;
XI- | fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
XII- | fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria:
XIII- cooperar com os demais órgãos da Administração na aplicação do Código de
Posturas, Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo e dos serviços públicos
concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de
fiscalização municipal.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Serviços Urbanos
Art. 62. A Coordenadoria de Serviços Urbanos tem por competência:
I elaboração de Projetos, construção e conservação de obras públicas
municipais, assim como dos próprios da municipalidade;
H- licenciamento e a fiscalização de obras particulares;
HI- pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos;
IV- construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do
sistema viário do Município;
V- construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, para
garantir a conservação das estradas municipais;
VI coordenação, execução e controle das obras de infraestrutura do sistema
viário urbano;
VII implantação, execução e conservação de obras de saneamento básico e
pe am
drenagem urbana;
[ ROC ICEENTIRA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
VII- programação, informação e execução dos serviços de limpeza pública e
remoção de entulhos em vias e logradouros públicos;
IX- | execução de competências correlatas.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Trânsito
Art. 63. A Coordenadoria de Trânsito tem como competência:
I organização e manutenção dos serviços relativos a feiras livres, terminal
rodoviário, abrigo de passageiros;
II- administração e a implantação do Plano de sinalização e trânsito, em articulação
com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
HI- administração do parque rodoviário municipal, incluindo os caminhões,
equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas e os veículos automotores;
IV- execução dos serviços de manutenção, conservação, consertos e
Tecuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota do Município;
V- coordenação, orientação e controle das obras da infraestrutura do sistema viário
municipal;
VI | fiscalização de trânsito, autuações e aplicação das penalidades
administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei
Federal;
VII- analisar e expedir autorização Para a realização de obras e eventos em via
pública, assim como realizar o acompanhamento destas atividades:
VIII- elaborar Programas visando implementar ações de educação no trânsito e
ações de informação ao público visando difundir uma nova dimensão conceitual sobre o
trânsito;
IX- | desenvolver campanhas educativas sobre os sistemas de sinalização e
equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres, bem como
campanha de capacitação de coordenadores e professores da rede pública municipal de
ensino, visando integrar o trânsito como tema transversal em todas as áreas curriculares:
- execução de competências correlatas.
Subseção IX
Da Coordenadoria de Iluminação Pública Ea
ALEKSANDR CRLINEIRA
residente do Legislativo
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 64. A Coordenadoria de Iluminação Pública tem as seguintes atribuições:
estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de
iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra,
recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar
orientação normativa sobre assuntos de sua competência, e:
I | controlar as faturas do consumo de energia elétrica da rede de iluminação
pública;
IH- manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;
HI- | remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede de iluminação pública,
quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse público;
IV- efetuar a manutenção da iluminação de Praças, canchas esportivas, campos de
futebol e postes em vias do município;
V- informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de
Iluminação;
VI- manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais;
VII- promover instalações e manutenção em próprios municipais;
VIII- promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública;
IX- promover reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e
demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município;
X- efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Subseção X
Da Coordenadoria de Engenharia
Art. 65. A Coordenadoria de Engenharia é o órgão responsável pela elaboração de
estudos, planos e projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos, bem como da
Programação e acompanhamento da execução, e tem como atribuições:
- o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas;
H- o licenciamento de obras para atividades industriais, comerciais e de serviços,
de acordo com as normas que regulam o uso do solo;
HI- a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da
Prefeitura;
IV- o exame e à aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e
loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; a
a Estado do Rio Grande do Sul
É ar R Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
V- a execução de competências afins.
Seção IX
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
Art. 66. A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio é o órgão responsável
= pela definição, execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em
consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o
desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; divulgação dos
potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;
incentivo à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o
desenvolvimento econômico do Município: formulação, implementação, execução,
avaliação e fiscalização dos Programas, projetos e demais ações relativas à produção e
abastecimento, e tem por competência:
I estimulação e fomento das atividades da produção rural;
H- promoção e difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária,
abastecimento e de hortifrutigranjeiros;
HI- vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem
animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais:
IV- incentivo à implantação de hortas comunitárias, oferecendo orientação e
acompanhamento técnico, preconizando a qualidade e a produtividade;
V- organização de feiras e exposições de produtos agropecuários;
VI- incentivo à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias
propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura,
Lo] fruticultura, entre outras;
VII- incentivo à organização dos agricultores em associações ou grupos, bem
como a pesquisa e a extensão rural;
VII- promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais
e de serviços do Município;
IX- estímulo e apoio à pequena e média empresas e à instalação de distritos
industriais;
X- promoção de parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços do Município;
XI- articulação com organismos federais e estaduais, organizações. não
OLIVEIRA
residente do Legislativo
TZ
A
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no
Município;
XIH- atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de
distritos industriais;
XUWI- | estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de
atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e
acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos
investimentos;
XIV- — analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e
comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de
riquezas;
XV- promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e
congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XVI- | buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em
instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do
Município;
XVII- licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos
estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de
natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XVIII- desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público
Municipal e as entidades empresariais do Município;
XIX- promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção
primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de
prestação de serviços:
XX- propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas
municipais de eficácia e qualificação para o setor;
XXI- buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em
instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do
Município;
XXII- | fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz
respeito a sua área de competência;
-
XXIII- execução de outras competências afins. a
Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
81º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura compreende em
sua estrutura as seguintes unidades:
I- Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário;
HI — Fiscalização de Indústria e Comércio
82º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:
I- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Cidreira-COMDERC.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 67. À Diretoria Geral, compete:
I | exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
NE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
que lhe são subordinados;
Il- | despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
HI- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação:
V- | executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 68. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável
I- | pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
Il- | registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
HI- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI- levantamento de dados estatísticos:
VII- controle dos veículos e bens da Secretaria, coordenação e controle dos
serviços de limpeza, portaria, telefonia. manutenção de veículos;
VIII- o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria:
IX- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
Subseção III
Da Fiscalização de Indústria e Comércio
Art. 69. A Fiscalização de Indústria e Comércio é o órgão responsável pela
fiscalização e o cumprimento das posturas municipais estabelecidas no Código de Posturas
É
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IV-
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OLIVEIRA
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esidente do Legislativo
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XIV-
do Município. Realiza, ainda, a fiscalização do comércio ambulante e a venda de produtos
irregulares, e tem como atribuição promover as ações voltadas à fiscalização:
do comércio, indústria, igrejas, shows e espetáculos;
da Lei do silêncio;
de Ambulantes;
da Publicidade e Panfletagem:
do tempo de espera em fila de bancos;
das Feiras livres;
das Funerárias;
do comércio de sucatas;
do comércio de combustível;
dos fogos de artifícios;
das diversões eletrônicas;
das feiras e exposições;
das Leis municipais de posturas;
do funcionamento do comércio, da indústria e prestadores de serviços.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto
Art. 70. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto é o órgão da
Prefeitura responsável pelas ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como
forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da
região;
I-
divulgação dos potenciais turísticos do Município; promoção e incentivo ao
turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
H-
divulgação das potencialidades turísticas e culturais do Município, em
articulação com outras unidades administrativas;
HI-
planejar e coordenar planos e programas de fomento ao turismo e promoy
/
DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
: ÁNI O CON
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
sua execução;
IV- | organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que
tenham interesse turístico;
V- analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de
interesse turístico do Município;
VI | organizar e difundir informações úteis sobre o Município para a população e
visitantes;
VII- | apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a
promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
VIII- manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
IX- estudar e propor planos de estímulo à construção de hotéis e ao
desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
X- organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham
interesse turístico local;
XI- | incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações:
XII- promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando
à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
XII- proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de
grupos que constituem a nacionalidade brasileira;
XIV- estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do
patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e
ambiental;
XV- promover, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do
Município;
XVI- manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca
Pública Municipal;
XVII- implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o
recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e
outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como
estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de
modo a facilitar o acesso ao público interessado:
XVII-promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais,
manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas:
5 Estado do Rio Grande do Sul
; Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XIX- o desempenho de outras competências afins.
$ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I— Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário;
III — Coordenadoria de Eventos
82º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto:
I- Conselho Municipal de Turismo-CMT;
H- Conselho Municipal de Cultura-CMC;
II- Conselho Municipal de Desporto-CMD.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 71. À Diretoria Geral, compete:
I | exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
Presidente do Legislativo
que lhe são subordinados;
I- — despachar com o Secretário todo o expediente das repartições:
HlI- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
V- | executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 72. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
I | pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
I- registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
Hl- controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V- | elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos; -
VI- levantamento de dados estatísticos;
BS cstado do Rio Grande do Sul
É à Prefeitura Municipal de Cidreira
“a Secretaria de Administração
VII- controle dos veículos e bens da Secretaria, coordenação e controle dos
serviços de limpeza, portaria, telefonia, manutenção de veículos;
VIII- o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
IX- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 73. A Coordenadoria de Eventos tem como atribuições principais o
planejamento, a organização e a execução de eventos turísticos, culturais e desportivos e o
planejamento dos eventos, desde sua criação até sua implantação e realização. A
Coordenadoria tem como atribuição, também, dar todo o suporte aos eventos, desde a
reserva e locação dos espaços, passando pela coordenação do espaço físico e pelo apoio
necessário durante sua realização, até a administração, manutenção e gestão operacional
dos espaços sob sua responsabilidade. Assessorar as ações relacionadas aos eventos
realizados pelas demais Secretarias Municipais, e:
I | Fomentar e incentivar a prática esportiva;
Il-. Promover a integração entre os segmentos da Sociedade por meio de atividades
Presidente do Legislativo
esportivas, de integração e outros eventos turísticos e culturais;
NI- Viabilizar a participação da Comunidade em eventos de relevância para o
Município como campeonatos esportivos e eventos externos;
IV- Realizar outras tarefas que sejam pertinentes a Coordenadoria.
Seção XI
E Secretaria de Cidadania e Habitação
Art. 74. A Secretaria de Cidadania e Habitação é o órgão responsável:
I | pelo planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios
econômicos e financeiros:
I- | o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população
carente, transformadas em grande aglomerados populacionais, recenseando seus moradores
e detalhando individualmente casos e situações específicas;
Nl- instituição e coordenação de um sistema de dados e informações relativa à
habitação:
IV- oferta de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos
E estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
necessários à implantação dos projetos habitacionais;
V- a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e
serviços públicos:
VI- estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos
de construção de habitação e serviços:
VII- regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, passíveis de
urbanização:
VIII- articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de
programas de habitação popular e estímulo à iniciativa privada para aumentar a oferta de
moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
IX- fiscalização e controle, com auxílio das demais secretarias, de invasões em
áreas de propriedade do município ou de preservação permanente;
X- estudos sobre problemas fundiários no município para fundamentar a ação do
governo municipal;
XI- outras competências definidas na legislação municipal.
$1º A Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação compreende em sua estrutura
RA AR GONEIRA
residente do Legislativo
as seguintes unidades:
1 - Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário;
III — Cidadania
$2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação:
Lo] I Conselho Municipal de Habitação:
I- Conselho Municipal do Bem-Estar Social.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 75. À Diretoria Geral, compete:
I | exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
que lhe são subordinados;
H- | despachar com o Secretário todo o expediente das repartições:
HI- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços; —
residente do Legislativo
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Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
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promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação:
V- — executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
Subseção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 76. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
I- pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
H- registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
WI- | controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da
Secretaria, coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia, manutenção
de veículos;
VII- o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
VIII- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Cidadania
Art.77. À Cidadania tem por competência:
I- a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
Il-a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em
eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e
aprimoramento da gestão;
II- a coordenação e implementação dos programas de atenção social à
família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no
atendimento sóciofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
IV- a coordenação e implementação dos programas de atenção social à
criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas
sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo
as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho,
visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação
do trabalho infantil; GE
A
CATA DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
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V-a execução de programas de proteção especial e das medidas
sócioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em
parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
VI- o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
VII- a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa
com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento,
viabilizando novas formas de convívio sóciofamiliar;
VIII- a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa
idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do
atendimento, viabilizando novas formas de convívio sóciofamiliar;
IX- a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos
conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais
conselhos de políticas setoriais.
Seção XII
Secretaria de Meio Ambiente
Art. 78. A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável:
I- pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente;
II- coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do
Município;
I- articulação com as demais unidades administrativas, visando à implementação
de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas;
IV- coordenação de ações e execução de planos, programas, projetos e atividades
de preservação e repercussão ambiental;
V-estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à
proteção ambiental do Município;
VI- identificação, implantação e administração de unidades de conservação e
outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora
e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem
observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
VII- estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de
mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de
bacias e sub-bacias hidrográficas; AE
Estado do Rio Grande do Sul
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VIIL- aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações
para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer
atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX- autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração
racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou
regenerada;
X-execução da vigilância municipal e do poder de polícia;
XI- promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da
utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII- implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental;
XIII- acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de
risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XIV- conceder autorização ou licenciamento para a instalação das atividades
utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XV- promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as
ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;
XVI- exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a
implantação das atividades potencialmente poluidoras;
XVII- proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município,
promovendo e colaborando em campanhas educativas;
XVIII- projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e
áreas de preservação permanente:
XIX- proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do
Município;
XX- outras competências afins.
$1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I— Diretoria Geral;
II - Gabinete do Secretário;
II — Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$2º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 79. À Diretoria Geral, compete:
|
I- | exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos
que lhe são subordinados;
Il- | despachar com o Secretário todo o expediente das repartições;
III- apresentar ao Secretário, em época própria, relatório das atividades dos órgãos
sob sua coordenação, com sugestões de providências para a melhoria dos serviços;
IV- promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
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V- executar outras tarefas determinadas pela chefia imediata.
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o Subseção II
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SE Do Gabinete do Secretário
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a z Art. 80. O Gabinete do Secretário é o órgão responsável:
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a I- pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral;
- registro e informações dos servidores lotados na Secretaria;
II- | controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto;
IV- — recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas;
V- elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos;
VI levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da
Lo | Secretaria, coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia, manutenção
de veículos;
VII- | o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria;
VIII- a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Art. 81. A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental tem por
competência:
I- | definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e
social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o
LE
NEIRA
Ho
Présidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
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caso;
II- exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente
prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla
divulgação;
III- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
IV- coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais
a confrontos de crueldade;
V- promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de
saúde e vigilância sanitária;
VI- fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma da
lei;
VIl-proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
VIII- fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio
ambiente;
IX- proteger as fontes e mananciais de águas;
X- controlar processos de florestamento e reflorestamentos decorrentes de
legislação municipal;
XI- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal
no âmbito do Município;
XII-Exercer outras atribuições ou tarefas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 82. São criados os cargos comissionados relacionados no anexo 1 desta Lei, de
livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encargos de direção, chefia e
assessoramento, os quais poderão o ser providos optativamente sob a forma de função
gratificada.
Art. 83. Integram a presente Lei:
I- Anexo 1 - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, onde são
especificadas as atribuições e as especificações de cada cargo; AS
Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria de Administração
IL Anexo II - Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções
gratificadas;
IIl- Anexo III — Tabela de correspondência entre as categorias funcionais que
existiam no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas anterior e o disposto
nesta Lei;
IV- Anexo IV — Organogramas.
Art. 84. Os servidores titulares de cargos efetivos ocuparão, no mínimo, dez por
cento da totalidade dos cargos em comissão e funções gratificadas criadas por esta Lei.
Art. 85. Fica criada a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Controle de
Protocolo, a ser percebida pelo servidor efetivo que for designado para responder pelo
controle de protocolo do Poder Executivo Municipal, cujo valor mensal é fixado no Anexo
II da presente Lei.
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Rí
DI
residente do Legislativo
Art.86. A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará em
/
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, através
/
da efetivação das seguintes medidas:
I— dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu
funcionamento;
II — provimento das respectivas chefias.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 87. Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e representação,
têm o objetivo de instruir e coadjuvar o Governo na formulação de políticas e avaliação de
ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados.
Parágrafo único. Os órgãos de participação e representação terão suas estruturas e
atribuições contidas nas leis e regulamentos municipais que os criarem e instruír
aRdDe OLIVEIRA
do Legislativo
ALEKS RE
Presidente
pi Estado do Rio Grande do Sul
; Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 88. Dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias o Executivo Municipal
aprovará por decreto o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cidreira que
estabelecerá competências e atribuições das Secretarias e demais órgãos que compõem a
Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei.
Art. 89. O Prefeito encaminhará ao Poder Legislativo as alterações orçamentárias
necessárias para a implantação da nova estrutura através de abertura de créditos especiais
no orçamento vigente, com as devidas adequações no PPA e na LDO.
Art. 90. Fica revogada a Lei Municipal nº 1800, de 16 de dezembro de 2010 e suas
alterações posteriores.
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
TON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO T
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: assessorar o Secretário Municipal nos assuntos referentes à sua
área de atuação.
Exemplos de Atribuições: assessorar seus superiores nos serviços administrativos
afetos a secretaria; prestar assessoramento ao secretário da pasta sempre que se fizer
necessário nos assuntos atinentes a arquivo e protocolo de documentos, bem como o
atendimento ao público, e realizar demais atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
CS Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:assistir o superior imediato na prestação de serviços
administrativos.
Exemplos de Atribuições:assessorar,orientar e acompanhar as atividades
administrativas desenvolvidas na secretaria municipal que estiver lotado; analisar
processos e documentos, elaborando informações, pareceres e despachos necessários à
instrução e tramitação dos mesmos; receber e atender ao público interno e externo.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO Ill
Padrão: CCIFG
Síntese dos Deveres: atividades de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo, e elabora-
ção de normas, pareceres, anteprojetos e informações.
Exemplos de Atribuições: pesquisar e coletar dados que se fizerem ne-
cessários para decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fun-
damentados na legislação ou em pesquisas efetuadas, efetuar pesquisas para o aper-
feiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que en-
volvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; proceder a estudos e apre-
sentar sugestões sobre propostas orçamentárias, orientar a instrução dos processos
que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal; estudar e
sistematizar a legislação de interesse da repartição, bem como a respectiva aplicação;
assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na
área administrativa; prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais,
visando estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência sobre pessoal; revisar atos
e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar
assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos
Ay sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvol-
os por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DE CERIMONIAL E PROTOCOLO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: planejar, organizar e implementar normas relativas ao Cerimonial.
Exemplos de Atribuições: coordenar e implementar normas práticas relativas ao
Cerimonial orientando os demais órgãos da Prefeitura; manter atualizado o cadastro de
nomes, telefones e endereços de autoridades; assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Executivo, assim como na expedição de convites:
coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados; e
exercer outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DO PREFEITO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:prestar assessoramento ao Prefeito Municipal.
Exemplos de Atribuições:assessorar o Prefeito Municipal nas ações afetas ao Gabinete
do Prefeito; proceder o atendimento a autoridades públicas e personalidades da
sociedade civil; encaminhar as determinações do Prefeito Municipal aos órgãos e
entidades competentes; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
[a Estado do Rio Grande do Sul
Sa Prefeitura Municipal de Cidreira
ado Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e
controlar a execução dos projetos e atividades de redação e edição de materiais textuais e audio-
visuais, voltados para a divulgação das ações do governo à sociedade e dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município.
Exemplos de Atribuições: coordenar o planejamento estratégico de a-
ções de comunicação, da redação ou divulgação de informações destinadas à publicação, inclu-
indo a preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas, fornecimento de dados e informações
destinadas a veículos de comunicação, edição de periódicos internos e externos € de outros pro-
dutos jornalísticos; implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos
setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-
social de interesse da administração: coordenar a elaboração do plano de comunicação do gover-
no para o plurianual, no que se refere as ações de publicidade; prestar assistência direta e imedia-
ta ao Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de
estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de
ações em setores específicos do Governo; manter articulação com o Gabinete do Prefeito na pre-
paração de material de informação e apoio, de encontros e audiências com a comunidade, autori-
dades e personalidades nacionais e estrangeiras; supervisionar a redação da correspondência ex-
pedida pelo Gabinete; assessorar o Prefeito em seu relacionamento com os órgãos e entidades da
área da mídia local e regional e com as organizações da sociedade civil organizada, contribuindo
para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo: promover a elaboração e consoli-
dação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão
superior; acompanhar e analisar a agenda do Prefeito com a imprensa local e coordenar o aten-
dimento aos veículos de comunicação: prestar apoio jornalístico e administrativo às comissões
péBtg Estado do Rio Grande do Sul
ab Prefeitura Municipal de Cidreira
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ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DO VICE-PREFEITO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: prestar assessoramento ao Vice-Prefeito Municipal.
Exemplos de Atribuições: assessorar o Vice-Prefeito Municipal nas ações afetas ao
Gabinete do Vice-Prefeito; proceder o atendimento a autoridades públicas e
personalidades da sociedade civil; encaminhar as determinações do Vice-Prefeito
Municipal aos órgãos e entidades competentes, e desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:assessorar o Secretário Municipal nos assuntos referentes a sua
área de atuação.
Exemplos de Atribuições:assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área
de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de
planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos; prestar assessoria, orientação e
supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; realizar atividades
de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à
sua competência; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos: propor
definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando
resultados e fomentando políticas de interesse do governo.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
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ANEXO I
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Padrão: CC/FG
Síntese das atribuições: prestarassessoramento em assuntos de natureza
jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir à autoridade e
seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o
examede casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do
Poder Executivo.
Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorar a elaboração de
normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das
atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade
superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em
tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento
da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resolução de
questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação
federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de
leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos
órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões
superiores; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou
ntos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade
superiorNgoordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de
ra
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS
Padrão: CC/ FG
Síntese dos Deveres: Organizar, planejar, coordenar e acompanhar as atividades
na área de projetos, acompanhando a viabilidade técnico-econômica e social de implantação.
Exemplos de atribuições: Planejar, organizar, coordenar e acompanhar a
execução de projetos de qualquer natureza, porte ou complexidade, liderando equipes
multidisciplinares, gerenciando recursos humanos, tempo, orçamentos e riscos, bem como
implementando projetos com maior nível de segurança e qualidade, melhorando os resultados
dos projetos, em conformidade com o planejamento estratégico da Administração Pública.
Avaliar a viabilidade econômico-financeira e social de projetos; organizar ferramentas para O
gerenciamento de projetos: gerenciar os riscos dos projetos, implantar gestão estratégica para
a elaboração e realização de projetos; acompanhar a negociação dos projetos; acompanhar a
aplicação dos procedimentos previstos nos projetos; coordenar a definição de metas e
controles de resultados das operações; elaborar planos estratégicos e táticos para
implementação de projetos e equipes, garantindo os resultados e o desenvolvimento da
operação; executar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:estabelecer, organizar e coordenar as atividades sócio-político do
Gabinete do Prefeito Municipal.
Exemplos de Atribuições:coordenar a representação política e social do Prefeito
Municipal; organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito
Municipal: preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito
Municipal: controlar, receber e distribuir a correspondência do Gabinete; manter o
Prefeito informado sobre as solicitações feitas às secretarias e realizar outras tarefas de
sua competência.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:estabelecer, organizar e coordenar as atividades sócio-político do
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.
Exemplos de Atribuições:coordenar a representação política e social do Vice-Prefeito
Municipal; organizar a agenda de audiências e reuniões com o Vice-Prefeito Municipal;
executar e supervisionar a realização das atividades administrativas e burocráticas
pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal; controlar, receber e distribuir a
correspondência do Gabinete, e realizar outras tarefas de sua competência.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DE GABINETE- SECRETARIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:assessorar as atividades normais da secretaria.
Exemplos de Atribuições: fazer a recepção do público em geral e encaminhá-los ao
setor competente; atender com cordialidade e atenção as pessoas que procurarem
atendimento na secretaria; coordenar o serviço de protocolo da secretaria; atender as
solicitações do poder executivo e de seus secretários; assessorar O responsável pelas
compras e licitações;organizar a agenda do secretário e dos diretores; assessorar O
secretário e os diretores nos assuntos administrativos da secretaria; executar as tarefas
burocráticas da secretaria; e realizar as demais atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DEPLANEJAMENTO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar, planejar, organizar e elaborar a implantação de ações e
projetos de interesse do município, visando seu crescimento harmônico e com visão de
futuro e supervisionar as ações orçamentárias e de gestão de recursos.
Exemplos de Atribuições:acompanhar os serviços de diagnóstico, estudos ou pesquisas
de natureza social, econômica ou urbanística, bem como o levantamento e atualizaçãode
dados estatísticos e informações básicas que se façam necessários ao processo de
planejamento do município; promover a orientação normativa e controle do processo de
planejamento em nível municipal, incluindo instruções para elaboração de planos,
programas e projetos; orientar e coordenar o processo de elaboração e controle da
execução orçamentária; coordenar e integrar o planejamento municipal
compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho,
bem como planos plurianuais e orçamentos anuais, estudar e propor alternativas de
solução social e, economicamente compatíveis com a realidade local; supervisionar a
execução do PPA, LDO, LOA e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar as atividades do Cadastro único e da gestão do
Programa Bolsa Família.
Exemplos de Atribuições:assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o estado
para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro único; coordenar a relação entre
as secretarias de educação e saúde (assistência social) para o acompanhamento dos
beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; coordenar os
recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família no
município; assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da
Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a
fiscalização das ações do Programa na comunidade; e realizar as demais tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
péa Estado do Rio Grande do Sul
: E: Prefeitura Municipal de Cidreira
dedo Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE OUVIDORIA (SECRETARIA DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar o serviço de ouvidoria da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.
Exemplos de Atribuições: coordenar o serviço de ouvidoria da Secretaria Municipal de
Obras; propor ações que visem melhorar os atendimentos aos Munícipes; coordenar o
registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando ao
Secretário da pasta as demandas recebidas; determinar a seus subordinados a elaboração
decontrole de atendimento e de respostas aosrequerentes; coordenar o encaminhamento
das solicitações e reclamações aos demais setores da Prefeitura; e executar outras tarefas
correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
; Secretaria de Administração
ANEXO
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DETRANSPORTE ESCOLAR
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir e coordenar o serviço detransporte escolar do Município.
Exemplos de Atribuições:estudar e propor alternativas de oferta do Programa de
Transporte Escolar dentro dos limites da Lei; avaliar e supervisionar roteiros realizados;
organizar e manter atualizados, dados gráficos e informações; organizar a planilha de
controle de quilometragem e combustível para fins de relatórios; organizar escala de
serviço e saída dos motoristas; controlar as horas trabalhadas dos motoristas; receber e
acompanhar os serviços realizados na oficina da prefeitura e locais externos; coordenar a
manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação; supervisionar a
apuração de infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos lotados na
Secretaria Municipal de Educação; e realizar as demais tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PR
ANEXO 1
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DA DÍVIDA ATIVA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:controlar e organizar as atividades relativas ao setor de dívida
ativa.
Exemplos de Atribuições:planejar e coordenar a cobrança de débitos em dívida ativa;
supervisionar a inscrição de débitos em dívida ativa; gerenciar a emissão as certidão de
dívida ativa, enviando-as ao órgão competente para cobrança judicial; orientar a
emissão da certidão negativa de débito-CND; deferir parcelamento relativo aos débitos
inscritos em dívida ativa; verificar processos judiciais; analisar a emissão dos termos de
parcelamento de débitosfirmados. bem como efetuar o acompanhamento da quitação
das parcelas e consequente baixa do débito; quando necessário efetuar atendimento ao
público; e realizar outas atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
CARGO: CHEFE DO SETOR DELIMPEZA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar a conservação, manutenção, preservação e limpeza em
geralnas áreas internas e externas das Unidades Educativas da Rede Municipal de
Ensino.
Exemplos de Atribuições:orientar a equipe de trabalho quanto à realização das
atividades de conservação e limpeza das escolas da rede pública municipal; coordenar
zelar pelo ambiente físico das escolas e de suas instalaçõescumprindo as normas
estabelecidas na legislação vigente; observar a utilização do material de limpeza sem
desperdícios e comunicar a direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos
produtos; supervisionar a limpeza da área externa das unidades educativas e a coleta de
lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, para que lhe seja dadoo
devido destino, conforme exigências sanitárias; zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; orientar seus subordinados quanto a necessidade de higiene e
segurança no trabalho; realizar outras atividades correlatas a função.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DO SETOR DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Exemplos de Atribuições: assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à
legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação
do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou
indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do
município; dirigir a politica de integração com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão competente; coordenar a vistoria de veículos que necessitem de
autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observadas para circulação; zelar pelo cumprimento da legislação e as normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições; coordenar a distribuição de placas de sinalização
de trânsito, bem como a colocação de redutores de velocidade e pintura de faixas de
segurança: executar competências correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
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ANEXO I
Cargo: CHEFE DO SETOR DE CEMITÉRIO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades
realizadas no Cemitério.
Exemplos de Atribuições: Coordenar, supervisionar e chefiar as equi-
pes de trabalho que executam atividades no Cemitério; estabelecer diretrizes e metas de atua-
ção e de execução dos serviços operacionais realizados no Cemitério; estabelecer atividades
prioritárias, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico: funcionar como elo de
ligação com as Secretarias e demais órgãos do Município, relativamente as atividades, regis-
tros e controles decorrentes das atividades desenvolvidas no Cemitério; requisitar, distribuir e
controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades do Cemité-
rio, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras atividades
correlatas de direção, chefia e assessoramento.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
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ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:articular e coordenar as ações junto à política de Assistência
Social e às outras políticas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção
Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à
Família-PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de serviços
socioassistenciais no território de abrangência do CRAS.
Exemplos de Atribuições:articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, O monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a
manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela prestadora de serviços no território; definir com a equipe de
profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e promover ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais
politicas públicas no território de abrangência do CRAS.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
EEsgeito dio Rigo Grito do Sui
, penca lie ii
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:gerenciar e supervisionar as ações que visem a divulgação e
realização de eventos no Município e gerenciar as políticas públicas para o
desenvolvimento cultural e desportivo.
Exemplos de Atribuições: supervisionar e fixar normas de funcionamento e utilização dos
espaços destinados à realização de eventos; viabilizar condições técnicas e operacionais
para o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à área; planejar, propor e
viabilizar treinamentos, palestras e outros eventos visando O aprimoramento e
desenvolvimento dos servidores sob sua supervisão;identificar e selecionar oportunidades
para a realização e divulgação de eventos no Município;promover o estudo de todas as
manifestações de cultura, arte e artesanato que ocorram no município com o propósito de
apoiá-los; promover e orientar os trabalhos de obras e documentos de valor histórico e
artístico; programar a realização de semanas de estudo, conferências, certames, concursos e
exposições culturais de interesse da comunidade; cadastrar e manter atualizados os dados
de entidades e dos promotores culturais do município, bem como manter intercâmbio com
outras do estado; promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no
município as opções de lazer a custo acessível; coordenar e supervisionar as atividades
artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, bem como as ações realizadas
em parceria com entidades culturais da sociedade civil organizada; negociar acordos e
contratos visando obter patrocínio e apoio financeiro para projetos culturais; promover o
calendário esportivo do município; e executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADORDEFISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar e orientar as atividades da fiscalização de obras.
Exemplos de Atribuições:coordenar a fiscalização de obras quanto ao exercício da
inspeção e fiscalização de construções irregulares e clandestinas, e às comunicações,
notificações e embargos; supervisionar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, orientando para que sejam embargandas as que não estiverem providas de
competente autorização; acompanhar as intimações, autuações e estabelecer prazos e
tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; supervisionar a
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação,
construção de muro e calçadas, bem como determinar a fiscalizaçãode depósitos de lixo
em local não permitido; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas no município; acompanhar a fiscalização dos serviços
efetuados por empreiteiras e pelo município; verificar e orientar o cumprimento das
posturas municipais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; promover o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do
solo, posturas municipais, código de obras municipais e leis correlatas;uso e realizar
outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
é Prefeitura Municipal de Cidreira
Medo Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar os serviços de iluminação pública no município.
Exemplos de Atribuições:organizar e supervisionar os serviços de instalação,
ampliação, manutenção e conserto de redes de iluminação pública; manter o controle do
horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade e da efetiva
realização dos serviços; orientar e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho
orientando os servidores sob sua supervisão quanto ao uso de botas, luvas, capacete e
demais vestimentas de proteção,e realizar demais atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
rá
7)
a Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DE LICENCIAMENTO EFISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar e controlar as atividades pertinentesao
licenciamento e fiscalização ambiental.
Exemplos de Atribuições:assessorar dentro de suaárea de competência, de forma a
permitir a plena e efetiva realização da fiscalização ambiental e do licenciamento
ambiental por parte do Município frente às atividades empreendedoras que geram
impacto ambiental local; auxiliar no desenvolvimento de atividades concernentes à
Secretaria, referentes ao meio ambiente: acompanhar os processos administrativos e
pareceres em relação às questões ambientais; subsidiar a assessoria jurídica do
Município na elaboração de defesas em processos judiciais relativos a questões
ambientais; e executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo:COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: planejar, coordenar, controlar os trabalhos das equipes de
construção e recuperação de estradas, obras e demais serviços.
Exemplos de Atribuições:supervisionar as equipes de construção e recuperação de
estradas, obras e demais serviços; auxiliar o Secretário na distribuição dos serviços,
procurando dar prioridade aos serviços que exijam maior atenção; planejar juntamente
com o Secretário os serviços a serem realizados durante a semana, de modo a
racionalizar custos e melhoria de produtividade; manter rigoroso controle na
distribuição de horas extras quando assim se fizer necessário; coordenar os
deslocamentos das equipes no Município; orientar a execução dos serviços de
recuperação e de construção das estradas vicinais; orientar a execução de serviços de
bueiros e outras obras necessárias; controlar a frequência dos componentes da equipe e
anotar os serviços realizados; apresentar periodicamente, boletins de atividades
realizadas; coordenar estudos de viabilidade de obras a serem implantadas no Município
visando o atendimento das necessidades da população; e realizar as demais tarefas
afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
pa Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO 1
Cargo: COORDENADOR DE TRANSPORTES(SECRETARIA DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:controlar veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura
Municipal.
Exemplos de Atribuições:fazer o acompanhamento de toda movimentação de máquinas,
veículos e equipamentos, elaborando relatórios quinzenais da situação dos mesmos;
recolher mensalmente as fichas de controle de máquinas, viaturas e equipamentos de posse
dos motoristas e emitir relatório detalhado sobre consumo, horas extras, serviços
realizados, despesas com peças e reparos e outras informações importantes; distribuir
mensalmente aos motoristas e operadores de máquinas a ficha de controle para o mês
seguinte e as orientações necessárias para o bom andamento dos serviços;supervisionar a
apuração de infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos lotados na
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito; e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DO ASILO MUNICIPAL
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar e supervisionaras atividades
desenvolvidas no Asilo Municipal.
Exemplos de Atribuições:dirigir e coordenar as atividades administrativas
desenvolvidas no Asilo Municipal; coordenar ações que visem o acolhimento ao idoso;
articular projetos e atividades que possam contribuir para a solução de problemas que
afetam essa parcela da população: articular, mobilizar, estimular, apoiar e deliberar
sobre questões relativas à Politica do Idoso em todas as suas instâncias e em
consonância com a Politica Nacional do Idoso; organizar campanhas de conscientização
e programas educativos com vistas à valorização dos idosos, a mobilização das
comunidades interessadas na problemática dos idosos, e o incentivo ao desenvolvimento
de projetos que incrementem a participação dos idosos nos diversos setores da atividade
social.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
ao Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DO POSTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades administrativas do Posto de Atendimento
Médico de Urgência e Emergência.
Exemplos de Atribuições:coordenar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos
na unidade de saúde de urgência e emergência; elaborar, juntamente com o Diretor
Clínico a escala de serviço para os plantões médicos e de enfermagem; supervisionar o
controle de frequência e assiduidade dos servidores lotados no Posto de Urgência e
Emergência;acompanhar e controlar o sistema de referência e contra referência
pactuados; supervisionar a emissão da AIH's aos locais credenciados; avaliar e
autorizar os procedimentos ambulatoriais referenciados aos sistemas de Saúde:
coordenar o encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios
onde devam receber tratamento ou realizar exames; controlar a distribuição de guias de
exames diagnósticos paras as Unidades de Saúde; organizar a escala de serviço dos
motoristas e dos servidores da área de limpeza e manutenção; acompanhar o sistema de
faturamento do município; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos
procedimentos e serviços da saúde disponibilizados à população; orientar o sistema de
funcionamento SUS aos conveniados; instruir processos; manter parceria no
cadastramento e atualização dos profissionais de saúde; controlar o fluxo de usuários do
Serviço de Saúde; e exercer outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO 1
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir coordenar os serviços de licitações no Município.
Exemplos de Atribuições:planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos
necessários para aquisição de bens e serviços de interesse da administração, que demandem
processos licitatórios, dispensa e/ou inexigibilidade de licitação; supervisionar a formalização de
contratos, bem como o aditamento e ou rescisão, ou distrato quando for o caso; orientar a
instruçãodos procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras
da administração pública; orientar a realização de pesquisa de mercado, para buscar sempre o
preço mais vantajoso ao município; comprometer-se com os princípios éticos e morais, em toda a
atividade pertinente ao setor; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas estabelecidas em
leis especificas; e realizar as demais tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:planejar, controlar e organizar as atividades relativas às finanças.
Exemplos de Atribuições:elaborar anualmente o Plano de Ações e Metas da Secretaria
Municipal da Saúde com previsão orçamentária e financeira. Com a participação dos
coordenadores de cada setor; gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários
do Fundo Municipal de Saúde; gerenciar os recursos específicos repassados, fundo a fundo,
destinados aos Programas e pactuações firmadas com a Secretaria Estadual da Saúde e com o
Ministério da Saúde; acompanhar os processos licitatórios e requisições de compras;
acompanhar os Contratos e Convênios firmado pelo Município com prestadores de serviços,
manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos; acompanhar as
requisições e documentos referentes a Termos Aditivos e renovação de Contatos e Convênios;
supervisionar a prestação de contas trimestral do Fundo Municipal de saúde, ao Conselho
Municipal de saúde e anual em audiência pública, atendendo normatização do Ministério da
Saúde; participar e acompanhar a elaboração da Programação Orçamentária e Financeira da
Secretaria Municipal de Saúde; analisarrelatórios anuais de demonstração dos gastos
realizados na saúde, receitas recebidas e percentual de gastos na saúde com recursos próprios;
e realizar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:Dirigir o Departamento de Patrimônio e controlar os bens
patrimoniais do Município.
Exemplos de Atribuições:orientar o cadastramento dosbens patrimoniais do município
e a distribuição dos mesmos a seus respectivos setores: orientar o encarregado do
Almoxarifado para que relacione todos os bens móveis e imóveis entregues naquele
setor, considerados como material permanente, e encaminhe ao Departamento de
Patrimônio para tombamento e distribuição; orientar seus subordinados a colher
assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; supervisionar a transferência dos
bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; fornecer relatórios
dos bens do município a cada 12 meses; orientar os setores do Município com relação
ao controle patrimonial; manter o arquivo do patrimônio municipal atualizado,
providenciando a emissão de relatórios anuais dos bens móveis e imóveis; e executar
outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO(CASA DA MULHER)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades realizadas na Casa da Mulher.
Exemplos de Atribuições:coordenar as atividades realizadas na Casa da Mulher:
controlar o agendamento de consultas e exames especializados; avaliar os serviços
administrativos e funcionais; controlar as escalas de atendimento; controlar o fluxo de
usuários dos serviços de saúde; estabelecer diretrizes e metas de atuação e da execução
dos serviços operacionais prestados à comunidade; estabelecer atividades prioritárias, de
acordo com a funcionalidade da Casa da Mulher; propor ações que visem o melhor
atendimento a comunidade municipal; e executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DA CASA DE PASSAGEM
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar e controlar as atividades da Casa de Passagem.
Exemplos de Atribuições:dirigir e coordenaras atividades administrativas das dependências
existentes para o acolhimento temporário das crianças e adolescentes em situação de risco
social encaminhadas pelos órgãos municipais responsáveis; zelar pelo sigilo completo das
atividades desenvolvidas na Casa de Passagem, bem como pelos registros de movimentação;
manter-se atualizado em referência a legislação vigente, principalmente no que tange aos
regulamentos existentes para os serviços de sua chefia; dirigir as atividades de chefia em
conformidade as diretrizes estabelecida por seus superiores hierárquicos; promover a
integração dos serviços subordinados e comunicar aos órgãos competentes nos casos de
indisciplina ou ineficiência.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DACIDADANIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação dos
instrumentos necessários à execução dos programas, projetos e ações da Secretaria.
Exemplos de Atribuições:coordenar projetos que visem a valorização e aumentem a
autoestima da população municipal; promover programas que ampliem a capacidade
profissional da comunidade, através da realização de cursos, palestras; fomentar ações que
visem a valorização do indivíduo; promover ações que estimulem a convivência e o diálogo
entre diferentes, e a prática da interculturalidade, o respeito aos direitos individuais e
coletivos; cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas na efetivação de politicas,
programas e ações em prol dos direitos humanos, da ética, da cidadania, da diversidade
cultural, da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável; fomentar o intercâmbio, a
participação, o controle social e a gestão participativa de programas, projetos e ações;
acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a questão da
cidadania e dos direitos humanos; e exercer outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
asi
Estado do Rio Grande do Sul
o Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DA CONTABILIDADE
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades de contabilidade central da Prefeitura
Municipal.
Exemplos de Atribuições:coordenar as atividades técnico-administrativas do departamento e
no que lhe for solicitado; auxiliar na supervisão e controle das áreas orçamentária, financeira e
patrimonial; coordenar o planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações
contábeis, financeiras e patrimoniais; fazer cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-RS para
a confecção e remessas dos relatórios conforme cronogramas estabelecidos; supervisionar a
geração de relatórios diários, semanais e mensais de interesse da secretaria para controle das
atividades contábeis e financeiras da prefeitura; acompanhar o levantamento de contas para
fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis
financeiros; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial na prefeitura; acompanhar
a conciliação de extratos bancários; auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da
Prefeitura; orientar a classificação de receitas e despesas e acompanhar e execução
orçamentária das diversas unidades na prefeitura e realizar as demais atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
day Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
SEy Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DAFISCALIZAÇÃO DEINDÚSTRIA E COMÉRCIO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar e promover ações que permitam o desenvolvimento
industrial, comercial e de geração de emprego e renda no Município.
Exemplos de Atribuições: chefiar a execução e avaliação da política municipal de
desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo
ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e
renda; supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão
de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados
para o desenvolvimento econômico do Município; assessorar O titular da respectiva
Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não
governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego
no Município; implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao
consumidor; supervisionar a fiscalização do comércio ambulante, quiosques e demais
serviços similares; instituir o calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos
comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre manuseio, exposição,
acondicionamento e técnica de vendas; promover a realização de diligências, exames,
inspeções, vistorias e atos administrativos com base na legislação vigente; e executar
outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Rg Estado do Rio Grande do Sul
e Prefeitura Municipal de Cidreira
a
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DATESOURARIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades da área financeira da prefeitura.
Exemplos de Atribuições:coordenar as atividades relativas ao sistema financeiro,
propondo diretrizes e normas para sua execução; supervisionar os registros diários de
empenho e despesa e das outras fases: liquidação e pagamento, e a realização e o
controle dos registros diários da receita arrecadada; acompanhar a movimentação das
receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de
relatórios e prestação de contas: supervisionar a elaboração do Boletim do Movimento
de Caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários;
acompanhar a previsão da receita e as programações da despesa e sua execução, bem
como a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em
obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo
cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de Relatórios e outros
documentos exigidos pela legislação; realizar demais atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
dy Estado do Rio Grande do Sul
“E. Prefeitura Municipal de Cidreira
E
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES (SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar, planejar e controlar e alocar viaturas para atendimento
dos serviços da secretaria. Coordenar os serviços de manutenção dos veículos.
Exemplos de Atribuições:dirigir e coordenar osserviços de transportes da Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social; controlar e fiscalizar toda a frota de veículos
(documentação, licenciamento, seguro obrigatório, equipamentos obrigatórios);
acompanhar eventuais acidentes que envolvam viaturas e posterior encaminhamento à
Administração para procedimentos administrativos; criar sistema de controle de
serviços, quilometragem, abastecimento e outras informações importantes; atribuir
responsabilidades aos motoristas; supervisionar o consumo de combustível; controlar a
manutenção de toda a frota de veículos, verificando se estão utilizando os veículos de
forma adequada, com zelo e economicidade; supervisionar a apuração de infrações de
trânsito cometidas pelos condutores de veículos lotados na Secretaria Municipal da
Saúde e Assistência Social; e realizar as demais tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Stay Estado do Rio Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
SE Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: RESPONSÁVEL PELOPROTOCOLO
Padrão: FG
Síntese dos Deveres:orientar as atividades e atos pertinentes ao recebimento e
distribuição de documentos.
Exemplos de Atribuições:orientar a classificação dos documentos recebidos;
supervisionar a montagem, registro e distribuição dos processos; acompanhar a
movimentação dos processos e documentos, bem como o posterior arquivamentos
destes; acompanhar a emissão de relatórios de controle da movimentação de processos;
propor ações que visem o melhor atendimento ao contribuinte; orientar aos solicitantes
quanto ao trâmite e natureza dos processos; e realizar outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
By Estado do Rio Grande do Sul
e Prefeitura Municipal de Cidreira
od
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades de arrecadação de tributos.
Exemplos de Atribuições:executar o planejamento, programação, supervisão,
coordenação, orientação e controle das atividades de arrecadação dos tributos
municipais; prestar assessoramento na formulação política econômica-tributária,
inclusive quanto à incentivos fiscais; promover estudos e análises sobre tributação
visando ao aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária; coordenar todo o
processo de cálculo, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro
e baixa pelo pagamento de tributos municipais; promover o levantamento sistemático de
informações sobre o mercado imobiliário do município, a fim de instruir o processo de
avaliação de imóveis para efeitos do IPTU e ITBI; supervisionar a avaliação de bens
imóveis para fins de cobrança do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, e
executar atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
day Estado do Rio Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
sy Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO (FARMÁCIA BÁSICA)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar e controlar as atividades da Farmácia Municipal.
Exemplos de Atribuições:supervisionar o recebimento dos medicamentos
encaminhados à Farmácia Básica; acompanhar a distribuição dos medicamentos à
população municipal; manter atualizado o cadastro de indivíduos que utilizam os
serviços da Farmácia Básica; zelar pela organização e manutenção do estoque de
medicamentos; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos: zelar
pela ordem e higiene dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no
trabalho; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua; e executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO E TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:planejar, acompanhar e controlar os serviços de saúde prestados no
Município.
Exemplos de Atribuições:supervisionar o preenchimento dos Processos de Tratamento fora
do domicílio, dentro e fora do estado; conhecer Códigos dos Procedimentos e Exames de Alto
Custo;conhecer o fluxo de trabalho do Sistema Único de Saúde; acompanhar o atendimento às
Unidades de Saúde da Família no que diz respeito a todos os Procedimentos (consultas,
exames, cirurgias, etc) para dentro e fora do município e também fora do estado; auxiliar na
Programação Pactuada e Integrada (PP]);inspecionar os agendamentos de consultas de
especialidades e de procedimentos diagnósticos e terapêuticos sob controle; supervisionar a
conferência, triagem e encaminhamento dos resultados de exames de patologia clínica para as
Unidades de Saúde de origem; encaminhar os pacientes que necessitam de tratamento médico
fora do Município para as cidades com as quais o Município tenha a respectiva pactuação,
oferecendo o transporte necessário (carro, ambulância ou ônibus);prestar informações à
população que procura o SUS sobre qualquer assunto que diga respeito a tratamento fora do
domicílio e agendamento em geral; e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
pély Estado do Rio Grande do Sul
x Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
y Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realiza-
das no Departamento de Compras.
Exemplos de Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis,
de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de
execução dos serviços operacionais realizados no Departamento; desenvolver e executar, junto à
sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atua-
ção; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equi-
pe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no Departamento; requisitar, dis-
tribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades do Depar-
tamento, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; manter o cadastro de fornece-
dores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do processo de
compra: providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vi-
gentes; prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações; incrementar o desenvol-
vimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; executar outras
atividades inerentes à sua área de competência, correlatas de direção, chefia e assessoramento.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
pita Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:dirigir e coordenar as atividades de fiscalização tributária.
Exemplos de Atribuições:dirigir o Departamento de Fiscalização tributária;
supervisionar a elaboração de estimativas fiscais para recolhimento do ISS com base
em pré-levantamento da receita bruta; coordenar as atividades de conferência de
certidões é documentos do setor; elaborar e acompanhar planos de fiscalização, de
acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; manter o controle
e distribuição dos talões de produtor do município; elaborar o plano de deslocamento
dos fiscais em empresas de diversas atividades econômicas; supervisionar a lavratura de
notificações, intimações ou autos de infração, bem como, a aplicação de multas
regulamentares; supervisionar a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento,
bem como acompanhamento da aplicação de multa e/ou interdição da atividade não
licenciada;realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
gy Estado do Rio Grande do Sul
e Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO 1
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar e controlar as atividades inerentes a fiscalização das
ações necessárias ao controle de doenças infectocontagiosas e/ou agravos à saúde.
Exemplos de Atribuições:coordenar e acompanhar o comportamento das doenças na
sociedade, reunindo informações com o objetivo de conhecer, detectar ou prever
qualquer mudança que possa ocorrer nos fatores condicionantes do processo saúde-
doença, bem como identificar a gravidade de novas doenças à saúde da população;
propor medidas de intervenção para reprimir ou amenizar os danos à população,
elaborar ações e estratégias em saúde; propor políticas e ações de educação,
comunicação e mobilização social referentes as áreas de epidemiologia, prevenção e
controle de doenças: prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com estados,
municípios e o Distrito Federal para potencializar a capacidade gerencial dos mesmos e
fomentar novas práticas de vigilância e controle de doenças: promover a integração
entre a vigilância e atenção básica; e exercer atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura: /
a) Idade: mínima de 18 anos
By Estado do Rio Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
E Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar e controlar as atividades da Vigilância Sanitária.
Exemplos de Atribuições:coordenar o desenvolvimento de serviços de investigação e
vigilância sanitária em conformidade com a legislação vigente e em articulação com os
demais órgãos estaduais e federais; desenvolver e coordenar programas de educação
sanitária; autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na
legislação vigente; elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária:
elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências; subsidiar e viabilizar a
atualização da legislação sanitária municipal; e exercer atividades correlatas que lhe
forem delegadas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
By Estado do Rio Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
Ea
Secretaria de Administração
ANEXO T
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do
cadastro municipal.
Exemplos de Atribuições:dirigir o cadastro imobiliário e seus setores; orientar sua
equipe no andamento dos processos em conformidade com a legislação pertinente;
revisar e acompanhar, com participação ativa, todos os processos do seu setor,
executando relatórios e pareceres a serem encaminhados: planejar, elaborar projetos e
executar ações que visem o melhoramento das atividades do seu setor, visando a
eficácia dos procedimentos; coordenar o cadastratamento, a transcrição de formulários e
informações dos imóveis; propor ações que visem manter o cadastro imobiliário
atualizado; atender as reclamações do público em geral, e executar outras tarefas
correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADORDEALMOXARIFADO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar, controlar o recebimento, guarda e distribuição dos
materiais e equipamentos adquiridos pela administração municipal.
Exemplos de Atribuições:supervisionar o recebimento do material adquirido,
conferindo quantidade, especificações e valores; coordenar a organização da estocagem
dos materiais, de forma a preservar a suas condições de uso, bem como facilitar a sua
localização e manuseio; acompanhar o controle de estoque de materiais do
Almoxarifado, mantendo-os sempre em níveis que garantam o atendimento dos setores
requisitantes; supervisionar a entrada do material adquirido, bem como a saída deste;
organizar a entrega, através de requisição, do material solicitado pelosadministradores
municipais; e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DEDEFESA CIVIL
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível
municipal.
Exemplos de Atribuições: promover a defesa permanente contra desastres naturais ou
provocados pelo homem: prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações
atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres; apoiar a coleta, a
distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população
atingida em situação de desastres; atuar na iminência ou em situações de desastre e, por
fim, promover a articulação a coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil no
município.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Fssadtio dio Bio Grantto do Sur
EE Segeatania de Aminisiado
PE=]
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DEENGENHARIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:organizar e supervisionar projetos na área da construção civil.
Exemplos de Atribuições: planejar e estabelecer, com antecedência, as ações, os recursos,
os métodos necessários para a execução de uma obra; supervisionar O andamento da
execução da obra, aferindo periodicamente seus resultados físicos e econômicos para, se
necessário, revisar o planejamento prévio; coordenar investigações e levantamentos
técnicos, definir a metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar,
equipamentos, materiais e serviços; propor programas de treinamento; coordenar a
realização de atividades na área de engenharia; e executar tarefas pertinentes à área de
atuação.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
IN
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:controlar o funcionamento geral do departamento de informática
da Prefeitura Municipal.
Exemplos de Atribuições:dirigir o departamento de informática da prefeitura,
abrangendo todas as secretarias; participar do planejamento e implantaçãode redes de
computadores; acompanhar editais para licitações referentes à informática (parte técnica
e preços); supervisionar a instalação e configuração software e hardware; dar suporte
aos usuários através do corpo técnico; controlar e acompanhar os serviços terceirizados
na área de informática;e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
dtg Estado do Rio Grande do Sul
E. Prefeitura Municipal de Cidreira
SE) Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:supervisionar os diretores das escolas da rede municipal de ensino nas
atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades
curriculares.
Exemplos de Atribuições:prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a
unidade do planejamento e a eficácia de sua realização; proceder levantamento de interesse
dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento
e atualização do pessoal da rede de ensino; colaborar na integração escola-família-
comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica; assegurar a eficiência da ação definida
no Planejamento Pedagógico, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e
do calendário de atividades estabelecidas: promover, sem prejuízo das atividades docentes
reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho pedagógico; planejar,
orientar e avaliar o processo pedagógico de acordo com a filosofia educacional assumida pela
escola e com as determinações legais referentes ao ensino; zelar pela continuidade do
processo de ensino e aprendizagem; acompanhar o trabalho do corpo docente, incentivando-o,
orientado-o e avaliando-o; promover reuniões periódicas para a abordagem de assuntos
pedagógico educacional; oportunizar a renovação e o aperfeiçoamento pedagógico do Corpo
Docente; participar dos Conselhos de Classe; colaborar na organização do calendário escolar
e do horário das aulas; manter a Equipe Diretiva sempre informada sobre a execução dos
Planos e seus resultados; e executar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades e atos pertinentes à vida funcional dos
servidores públicos.
Exemplos de Atribuições:dirigir o Departamento de Gestão de Pessoas delegando
tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à
vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha
de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços
que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e
pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio
probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos
órgãos de fiscalização intemos e externos, bem como aos órgãos de controle do
Governo Federal ou Estadual; e executar demais tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DO PROCON
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar e orientar ações de proteção e defesa do consumidor.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e executar a política municipal de
proteção ao consumidor; analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e
sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores e
fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; colocar à disposição dos
consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos
básicos, entre outras pesquisas; manter o cadastro atualizado de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, remetendo cópia ao
PROCON Estadual; fiscalizar a aplicação de sanções administrativas previstas no
Código de Defesa do Consumidor; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR GERAL- SECRETARIA
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da
secretaria em que estiver lotado.
Exemplos de Atribuições: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; assessor a organização de horário e escalas de serviços;
levar ao conhecimento do Secretário Municipal da pasta, verbalmente ou por escrito,
todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que
dependam de decisão superior; promover reuniões periódicas com os auxiliares de
serviço: coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; elaborar correspondências em
geral; solicitar compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar
outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres:coordenar as atividades realizadas na Unidade Básica de Saúde.
Exemplos de Atribuições:coordenar as atividades realizadas na Unidade Básica de
Saúde; controlar o agendamento de consultas e exames especializados; avaliar os
serviços administrativos e funcionais; controlar as escalas de atendimento; controlar o
fluxo de usuários dos serviços de saúde; delegar tarefas aos servidores integrantes da
sua equipe de trabalho; e executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: PROCURADOR-GERAL
Padrão: CC/FG
Síntese das Atribuições: supervisionar e coordenar as atividades e competên-
cias da Procuradoria-Geral do Município.
Descrição das Atribuições: compatibilizar e integrar as atividades da Procu-
radoria, nos termos da legislação vigente, chefiar a equipe jurídica da PGM; supervisionar a
analise de projetos que envolvem matéria de natureza jurídica e legislativa: colaborar com
Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise e a elaboração de contratos e con-
vênios celebrados pelo Município; exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Pre-
feito.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Requisitos para Provimento do Cargo:
Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Bra-
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria;
assessorar o secretário e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou
ausências.
Exemplos de Atribuições:coordenar as ações técnico-administrativas da secretaria;
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os setores da secretaria;
supervisionar todo o trabalho administrativo da secretaria, executado pelos servidores
dos diversos setores, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações
de despesas, assiduidade e eficiência dos servidores; coordenar o trabalho dos serviços
burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à
comunidade; orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e
de outros aspectos dos serviços públicos; e realizar as demais tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
pa Estado do Rio Grande do Sul
fue Prefeitura Municipal de Cidreira
o Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo e de atividades próprias da
Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a
execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, administrar a
Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; examinar e
aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a
execução de arruamentos aprovados; examinar e aprovar os projetos de construções
particulares; coordenar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e
prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; coordenar
a construção de obras públicas municipais e sua conservação; coordenar a
implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais,
monumentos e próprios municipais; coordenar o cumprimento das disposições de
natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; coordenar a construção
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio ou superior, de relativa com-
plexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Se-
cretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do
plano de ação do governo municipal e os programas gerais da Secretaria, visando a defesa e
preservação do meio ambiente local; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretri-
zes de governo, as atribuições da Secretaria e os princípios ambientais; desenvolver ações
permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; cumprir e fazer cum-
prir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora,
fauna e recursos naturais do Município; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; ad-
ministrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; orientar,
coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou
em conjunto com os órgão e entidades estaduais e federais; promover a realização de ativida-
des relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no Município; informar pro-
cessos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; emitir licenças e autori-
zações ambientais; delegar a competência de emissão de licenças e autorizações ambientais;
prestar orientações quanto à legislação ambiental; articular com organizações não-
governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente; contribuir na elaboração
de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal; atuar, quando necessá -
=
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E HABITAÇÃO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo relativas à habitação.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do
Plano de ação do governo municipal, os programas gerais e setoriais relativos à habitação; gerir a
Política Municipal de Habitação, mediante apresentação de sugestões das diretrizes, estratégias e
instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento, em especial na área de
habitação de interesse social; promover, organizar e fomentar ações, programas, projetos,
convênios e contratos relativos à área da habitação; propor diretrizes e critérios para alocação de
recursos do Fundo Habitacional Popular; propor uma política de incentivo a associações e
cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos; dar publicidade as formas e
critérios de acesso aos programas habitacionais; assessorar O Prefeito nos assuntos relativos à
Secretaria: garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria;
fomentar o intercâmbio com outros órgãos de habitação da União e do Estado, bem como com as
entidades civis e os conselhos de habitação; elaborar e implantar normas e controles referentes à
administração do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para
o desenvolvimento das atividades da Secretaria; organizar a prestação dos serviços dos
departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria: promover reuniões periódicas,
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis
amentárias; companhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados
Estado do Rio Grande do Sul
| É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Pd
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria:
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços
municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre
assuntos relativos à pasta: administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades
da Secretaria, coordenar a organização e atualização do cadastro dos contribuintes sujeitos ao
Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles
relacionados; inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma
da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; determinar levantamentos de
campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros
existentes; obter informações, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes,
referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis
cadastrados; determinar a emissão de documentos relativos à cobrança dos tributos de sua
competência, bem como registrar os créditos; informar processos e expedientes que versem sobre
assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; estudar a legislação
tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal,
pa Estado do Rio Grande do Sul
Mi Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de governo e de atividades próprias da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços
municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre
assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; coordenar programas e atividades da
Secretaria; planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; gerir os serviços públicos
de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de
trabalho; fiscalizar e coordenar os serviços de vigilância em saúde, vigilância sanitária,
alimentação e nutrição, saneamento básico, e de saúde do trabalhador; dar execução, no âmbito
municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; formar e participar de consórcios
administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros; participar na
elaboração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde,
bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a
execução dos sistemas de administração do Poder Executivo; contribuir, coordenar e cumprir o
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre a administração de
pessoal; administrar o Plano de Cargos e Salários; coordenar programa de recrutamento, seleção,
colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; manter mecanismos
permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
coordenar o processamento de licitações; elaborar normas e promover atividades relativas ao
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
documentos em geral; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência; coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral; coordenar e controlar os
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTU-
RA
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do Pla-
no de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; asses-
sorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais
inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos
relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Se-
cretaria; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuá-
rio, industrial e comercial na esfera do Município; promover a realização de atividades relacio-
nadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município: coordenar as
atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover
intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos
assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; fomen-
tar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra
local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência: promo-
ver reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar
a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos
servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cum-
primento da legislação vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias de
secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução
o Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria: assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir à
prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria;
organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; atuar na organização,
manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal
de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
coordenar programas de capacitação para os profissionais da educação no exercício
das suas funções; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território
ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para
progressão da sua rede pública do ensino; estabelecer mecanismos para avaliar a
qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da
iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar
pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO
Padrão: SUBSÍDIO
Síntese dos Deveres: atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução do plano de ação do governo e de atividades próprias da Secretaria.
Exemplos de Atribuições: planejar, coordenar e acompanhar a execução do
Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços
municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas
sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e
atividades da Secretaria; planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes
traçadas no plano plurianual, no que concerne à participação em programas e projetos de
desenvolvimento turístico; planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas
para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do Município no estado e no
país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do Município, divulgando-os às
companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; promover convênios de parcerias
com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo;
organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes;
desenvolver e coordenar, quando solicitado, atividades relativos à cultura e ao desporto do
Município; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao
turismo; executar outras tarefas correlatas.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: SUBPREFEITO
Padrão: CC/FG
Síntese dos Deveres: coordenar e supervisionar os serviços municipais em
geral no distrito, em consonância com as orientações recebidas do Prefeito.
Exemplos de Atribuições: manter constantemente informado o Prefeito
sobre a execução dos serviços públicos no distrito propondo as medidas convenientes;
fiscalizar os serviços em execução no distrito pelos órgãos da prefeitura ou por terceiros,
comunicando ao prefeito quaisquer deficiências e irregularidades; inspecionar estradas, praças
e jardins e caminhos vicinais do distrito; vistoriar os próprios municipais e zelar pela sua
conservação: supervisionar e controlar a execução de outros serviços de utilidade pública ao
encargo do Município, tais como a iluminação pública e outros correlatos que forem criados,
concedidos ou permitidos pela Prefeitura; coordenar e supervisionar os serviços executados
pelos servidores municipais afetos ao distrito, bem como controlar o comparecimento dos
mesmos ao trabalho; atender as pessoas que procurarem a Subprefeitura para tratar de
assuntos de sua alçada; receber e encaminhar os requerimentos dirigidos ao prefeito,
informando-os quando de sua competência; elaborar relatórios periódicos para apreciação do
prefeito, especificando as atividades desenvolvidas no distrito; executar atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pelo prefeito.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Anexo II
Denominação Anterior
Denominação Atual
Secretário
Secretário
Diretor
Diretor Geral — Secretaria
Assessor especial
Coordenador
Chefe de Gabinete de Secretário
Assessor Jurídico
Chefe de Gabinete -Secretaria
Assessor Jurídico
Procurador Jurídico
Procurador Geral
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito Municipal I
Assessor do Prefeito
Diretor
Assessor do Prefeito Municipal II
Chefe de Serviço
Assessor de Secretário Municipal
Assessor Administrativo II
Assessor de Cerimonial e Protocolo
Assessor de Imprensa
Assessor de Imprensa
Diretor de Escola Infantil semcorrespondência
Diretor do Lar do Idoso Coordenador do Asilo Municipal
Chefe de Departamento Diretor de Departamento
Chefe de Setor Assessor Administrativo I
Assessor do Vice-Prefeito Chefe de Setor
Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Seção
Assessor Administrativo II
Diretor de Planejamento Urbano
Assessor Técnico de Projetos
Diretor de Planejamento Ambiental
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
Responsável pelo Protocolo
Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon
Diretor do Procon
Secretário Adjunto
Secretário Adjunto
sem correspondência
Coordenador de Engenharia
sem correspondência
Diretor do Depto.de Informática
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Anexo II
Denominação Anterior
Denominação Atual
Secretário
Secretário
Diretor
Diretor Geral — Secretaria
Assessor especial
Coordenador
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete -Secretaria
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Procurador Jurídico
Procurador Geral
Subprefeito do Distrito Costa Sol Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito Municipal I
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito
Diretor
Assessor do Prefeito Municipal II
Chefe de Serviço
Assessor de Secretário Municipal
Assessor Administrativo II
Assessor de Cerimonial e Protocolo
Assessor de Imprensa
Assessor de Imprensa
Diretor de Escola Infantil semcorrespondência
Diretor do Lar do Idoso Coordenador do Asilo Municipal
Chefe de Departamento Diretor de Departamento
Chefe de Setor Assessor Administrativo I
Assessor do Vice-Prefeito Chefe de Setor
Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Seção
Assessor Administrativo II
Diretor de Planejamento Urbano
Assessor Técnico de Projetos
Diretor de Planejamento Ambiental
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
Responsável pelo Protocolo
Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon
Diretor do Procon
Secretário Adjunto
Secretário Adjunto
sem correspondência
Coordenador de Engenharia
sem correspondência
Diretor do Depto.de Informática
pita Estado do Rio Grande do Sul
AA
E Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Anexo II
Denominação Anterior
Denominação Atual
Secretário
Secretário
Diretor
Diretor Geral — Secretaria
Assessor especial
Coordenador
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete -Secretaria
Assessor Jurídico
Procurador Jurídico
Assessor Jurídico
Procurador Geral
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito Municipal I
Assessor do Prefeito
Diretor
Assessor do Prefeito Municipal II
Chefe de Serviço
Assessor de Secretário Municipal
Assessor Administrativo II
Assessor de Cerimonial e Protocolo
Assessor de Imprensa
Assessor de Imprensa
Diretor de Escola Infantil
semcorrespondência
Diretor do Lar do Idoso
Coordenador do Asilo Municipal
Chefe de Departamento
Diretor de Departamento
Chefe de Setor
Assessor Administrativo 1
Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Setor
Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Seção
Assessor Administrativo II
Diretor de Planejamento Urbano
Assessor Técnico de Projetos
Diretor de Planejamento Ambiental
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
Responsável pelo Protocolo
Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon
Diretor do Procon
Secretário Adjunto
Secretário Adjunto
sem correspondência
Coordenador de Engenharia
m correspondência
Diretor do Depto.de Informática
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Anexo III
Denominação Anterior Denominação Atual
Secretário Secretário
Diretor Diretor Geral — Secretaria
Assessor especial
Coordenador
Chefe de Gabinete de Secretário Chefe de Gabinete -Secretaria
Assessor Jurídico Assessor Jurídico
Procurador Jurídico Procurador Geral
Subprefeito do Distrito Costa Sol Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito Municipal I Assessor do Prefeito
Diretor
Assessor do Prefeito Municipal II Chefe de Serviço
Assessor de Secretário Municipal Assessor Administrativo II
Assessor de Cerimonial e Protocolo
Assessor de Imprensa Assessor de Imprensa
Diretor de Escola Infantil semcorrespondência
Diretor do Lar do Idoso Coordenador do Asilo Municipal
Chefe de Departamento Diretor de Departamento
Chefe de Setor Assessor Administrativo I
Assessor do Vice-Prefeito Chefe de Setor
Lo Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Seção Assessor Administrativo II
Diretor de Planejamento Urbano Assessor Técnico de Projetos
Diretor de Planejamento Ambiental Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
Responsável pelo Protocolo Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon Diretor do Procon
Secretário Adjunto Secretário Adjunto
m correspondência Coordenador de Engenharia
semncorrespondência Diretor do Depto.de Informática
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
QUANT. |DENOMINAÇÃO PADRÃO
03 | CHEFE DE SETOR CCI1/FG
30 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO I CC2/FG2
05 — | CHEFE DE SERVIÇO CC4/FG4
04 || ASSESSOR ADMINISTRATIVO II CC5/FGS
09 [CHEFE DE GABINETE DE CC7/FG7
SECRETÁRIO
06 || ASSESSOR ADMINISTRATIVO III CC7/FG7
01 | ASSESSOR DE IMPRENSA CC7/FG7
01 | ASSESSOR DE CERIMONIAL E CC7/FG7
PROTOCOLO
20 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC7/FG7
05 | | DIRETOR CC8/FG8
01 | CHEFE DE GABINETE DO VICE- CC8/FG8
PREFEITO
01 || ASSESSOR DO PREFEITO CC8/FG8
01 | ASSESSOR DO VICE-PREFEITO CCI/FGI
09 | DIRETOR GERAL CC9/FG9
02 || ASSESSOR ESPECIAL CC9/FG9
12 | COORDENADOR CC9/FG9
04 | ASSESSOR JURIDICO CCEI/FGEI
01 SUBPREFEITO CCEl/FGEI
01 | CHEFE GABINETE DO PREFEITO CCEJ/FGEI
01 || ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS | CCE1/FGEI
01 | DIRETOR DO PROCON CCE2/FGE2
09 | SECRETÁRIO ADJUNTO CCE2/FGE2
01 | PROCURADOR GERAL CCE3/FGE3
09 | SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSIDIO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
CARGOS FUNÇÕES
COMISSIONADOS | GRATIFICADAS
Padrão R$ Padrão R$
Cel 778,62 | FG1 194,62
6,07) 785,96 | FG2 285,64
CC3 825,34] FG3 367,25
Ccc4 866,60] GF4 387,64
Cccs 873,56| FG5 428.45
Cc6 916,95| FG6 478,50
cc7 978,06] FG7 571,31
ccs 1.632,00] FG8 999,79
cc9 1.906,56] FG9 | 1.091,58
CCEI 2.669,19) FGE-1 | 1.334,58
CCE2 3.928,56| FGE-2 | 1.964,28
CCE3 6.945,13 | FGE-3 | 3.472,56
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE PARÃO R$
ATIVIDADE
Responsável pelo Protocolo 367,24
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Anexo HI
Denominação Anterior
Denominação Atual
Secretário
Secretário
Diretor
Diretor Geral — Secretaria
Assessor especial
Coordenador
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete -Secretaria
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Procurador Jurídico
Procurador Geral
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Subprefeito do Distrito Costa Sol
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Chefe de Gabinete doVice-Prefeito
Assessor do Prefeito Municipal I
Assessor do Prefeito
Diretor
Assessor do Prefeito Municipal II
Chefe de Serviço
Assessor de Secretário Municipal
Assessor Administrativo II
Assessor de Cerimonial e Protocolo
Assessor de Imprensa
Assessor de Imprensa
Diretor de Escola Infantil
semcorrespondência
Diretor do Lar do Idoso
Coordenador do Asilo Municipal
Chefe de Departamento
Diretor de Departamento
Chefe de Setor
Assessor Administrativo I
Assessor do Vice-Prefeito
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Assessor do Vice-Prefeito
Assessor Administrativo II
Diretor de Planejamento Urbano
Assessor Técnico de Projetos
Diretor de Planejamento Ambiental
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
|
Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon
Responsável pelo Protocolo
Diretor do Procon
Secretário Adjunto
Secretário Adjunto
sem correspondência
Coordenador de Engenharia
Diretor do Depto.de Informática
0/020104d
2 [BIUOLINDO
ap euossasy
esuoJdul]
ap BuOSssossy
OjiajaJd
op ajauiges
siedpjunia jog op eso)
soujasuo) eungasoJsdans
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OUJSQU]
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jesu99 opeprun
NODOtd
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BIJOpe1na0Jd OMeJoid-PNA
ouaJold
OLIIJIIYA OC IJLINITVO
opÍvIsuupy op vuDqaas
DHMPID ap jolnunh vingafus RE ANT
[Ta
Ins op apuvi5 ofy op opvysz
BOpRUSp100)
SOJeJuoS
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0/090J01d OluQuiled
“odag *ojdag
seOSSad AP ORIS99 “ode OLIBI9129S OP ajouiges
[2499 BUOJIUIQ
|piDOS 9pepunsas
jedijuniy opung ojunfpy oueja10as
OlJBJ9429S
VALSINHAAY JA VIIVLIHOIS
OPÍDISTULUPY dp DUDI24S
DuUpio ap jpdinunas vingafary
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