| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil |
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Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2182/2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3 APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Professor de Educação 20h/sem 986,76 Infantil $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º- O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 03 de novembro de 2015, podendo ser rescindido a qualquer momento, caso o cargo seja provido por candidato aprovado em concurso público. Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de EA pet estado do Rio Grande do Sul pá Prefeitura Municipal de Cidreira & Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2015. —— O Prefeito Municipal slativo CON o, Legi iden! ND Pre