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norma nº 2182/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 2015
Date 2015-11-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil
native_id1090

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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2182/2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3 APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
R$
01 Professor de Educação 20h/sem 986,76
Infantil
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
82º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º- O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze)
meses a contar de 03 de novembro de 2015, podendo ser rescindido a
qualquer momento, caso o cargo seja provido por candidato aprovado em
concurso público.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no
Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de EA
pet estado do Rio Grande do Sul
pá Prefeitura Municipal de Cidreira
& Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| | PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
——
O
Prefeito Municipal
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