| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista |
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E j s ps [éa] > d fo) Os s RE sa Bo Ed) ] Ni 5 a a o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2183/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Vencimento (R$) Plantão de 24 hs 2.061,19 p/ Plantão Quantidade) Denominação Carga Horária 01 contrato | Médico Clínico Geral/Plantonista Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 04 (quatro) meses a contar de 25 de outubro de 2015. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Estado do Rjo Grande do Sul é Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2015. E = a Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. N ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO 3 ecretário de Administração “PreSidenté do Legislativo