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norma nº 2183/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2015
Date 2015-11-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2183/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de
dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Vencimento
(R$)
Plantão de 24 hs 2.061,19 p/ Plantão
Quantidade) Denominação Carga Horária
01 contrato | Médico Clínico
Geral/Plantonista
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 04 (quatro) meses a
contar de 25 de outubro de 2015.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo
233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Estado do Rjo Grande do Sul
é Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 25 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
E = a
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
N
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
3 ecretário de Administração
“PreSidenté do Legislativo

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