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norma nº 2185/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2015
Date 2015-11-27
Ementa"Altera a redação do artigo 1º e §1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1723/2010."
native_id1093

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texto integral #

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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2185/2015
“Altera a redação do artigo 1º e $1º do artigo 6º da
Lei Municipal nº 1723/2010”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1723, de 23 de fevereiro de 2010, que Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de
Necessidades Especiais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Portadora de Necessidades Especiais- CMDPPNE, órgão representativo e
colegiado, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo,
deliberativo e fiscalizador da Política Municipal da Pessoa Portadora de
Necessidades Especiais, vinculado administrativa e financeiramente á
Secretaria da Saúde e Assistência Social. ” (NR)
ONT
Art. 2º - O $ 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1723, de 23 de fevereiro de 2010, que
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de
idente do Legislativo
' 4 AX Necessidades Especiais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
A
W “$1º- Um representante titular e um suplente das seguintes áreas do Poder
pe Público Municipal:
a) um representante da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito:
b) um representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto;
c) um representante da Secretaria da Saúde e Assistência Social;
d) um representante da Secretaria de Educação;
e) um representante da Secretaria de Cidadania e Habitação;
| 5) um representante da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Luma
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

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