| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 1º e §1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1723/2010." |
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Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2185/2015 “Altera a redação do artigo 1º e $1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1723/2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1723, de 23 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais- CMDPPNE, órgão representativo e colegiado, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, vinculado administrativa e financeiramente á Secretaria da Saúde e Assistência Social. ” (NR) ONT Art. 2º - O $ 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1723, de 23 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de idente do Legislativo ' 4 AX Necessidades Especiais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: A W “$1º- Um representante titular e um suplente das seguintes áreas do Poder pe Público Municipal: a) um representante da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito: b) um representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto; c) um representante da Secretaria da Saúde e Assistência Social; d) um representante da Secretaria de Educação; e) um representante da Secretaria de Cidadania e Habitação; | 5) um representante da Câmara Municipal.” (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Luma Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.