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norma nº 2186/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2015
Date 2015-11-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - cozinheira/merendeira
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº.2186/2015
« Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
R$
02 Cozinheira/Merendeira 40 horas semanais | 798,71
8 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses à contar
de 17 de novembro de 2015.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
TON T ENO
Prefeito Municipal

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