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norma nº 2190/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2015
Date 2015-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESUL, e dá outras providências."
native_id1098

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texto integral #

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pk estado do Rio Grande do Sul
Cade Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2190/2015
“ Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BADESUL, e
dá outras providências.”
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
[| O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande
do Sul-BADESUL, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
ONPINLDE OLIVEN
a
Presidente do Legislativo
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SANDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
TON T ENO
Prefeito Municipal
A
/
LL
Registre-se é publique-so.

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