| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESUL, e dá outras providências." |
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pk estado do Rio Grande do Sul Cade Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2190/2015 “ Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESUL, e dá outras providências.” DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE [| O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul-BADESUL, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ONPINLDE OLIVEN a Presidente do Legislativo Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SANDRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015. TON T ENO Prefeito Municipal A / LL Registre-se é publique-so.