| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista; calceteiro; operário |
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| islativo nte do Legis gb ) Ann Presid Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2192/2015 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preonchimento Gas seguintes funções: LU É R Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento rd R$ | 05 Motorista | AQ horas semanais 871,80 | 03 Calceteiro 40 horas semanais 798,71 03 Operário 40 horas semanais 798,71 81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Transportes. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 02 de janeiro de 2016. Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos lativo residente do Legis Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal. de Cidreira Secretaria de Administração previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015. TERRA BUENO Prefeito Municipal O CÉSAR PÍRES CAMARGO de Admiyistkação ROBER Secretário