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norma nº 2192/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2015
Date 2015-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista; calceteiro; operário
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Ann
Presid
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2192/2015
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preonchimento Gas
seguintes funções:
LU
É
R Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
rd R$
| 05 Motorista | AQ horas semanais 871,80 |
03 Calceteiro 40 horas semanais 798,71
03 Operário 40 horas semanais 798,71
81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12
(doze) meses a contar de 02 de janeiro de 2016.
Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei serão de
natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos
lativo
residente do Legis
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal. de Cidreira
Secretaria de Administração
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
TERRA BUENO
Prefeito Municipal
O CÉSAR PÍRES CAMARGO
de Admiyistkação
ROBER
Secretário

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