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norma nº 2193/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2015
Date 2015-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família; enfermeiro
native_id1101

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O PREFEITO MUNICI
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A
APROVOU E EU SANCION
LEI:
Art. 1º - É autorizado O Poder
para atender necessidade temporária
termos do Art. 37, In
Complementar nº 021,
seguinte função:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2193/2015
ciso IX da €
12 de dezembr
« Autoriza o Poder Executivo Municipal a
para
necessidade temporária de excepcional
contratar pessoal
interesse público,
providências.”
e dá
PAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O E PROMULGO A SEGUINTE
Executivo Municipal a contratar pessoal
de excepcional interesse público, nos
onstituição Federal e Art. 230 d
o de 2011, para O preenchimento da
Quantidade Denominação | Carga Horária RS) nto
Enfermeiro de | 1.909,24 + 100%
01 Saúde da 40h/semanais Dedicação
Família | Exclusiva
01 Enfermeiro ae nha 1.909,24
Parágrafo Unico — A contratação de que
para suprir as necessidades da Secretaria Municipa
Art. 2º - As atribuições € especificações d
constantes no Anexo 1, da Lei
2010.
Art. 3º - Os contratos serão ce
a contar de 01 de novem
(doze) meses
igual período
Municipal nº 177
trata o caput deste artigo é
| de Saúde e Ação Social.
a função contratada são às
6, de 17 de novembro de
Jebrados com prazo determinado de 12
bro de 2015, podendo ser renovado por
atender
outras
a Lei
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no
Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à
Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não
PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
IDE OLIVEIK.»
Presidente do Legislativo
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
ETERNO
f E q Prefeito Municipal
Rs cbn
N

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