| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro de saúde da família; enfermeiro |
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O PREFEITO MUNICI DO SUL. FAÇO SABER QUE A APROVOU E EU SANCION LEI: Art. 1º - É autorizado O Poder para atender necessidade temporária termos do Art. 37, In Complementar nº 021, seguinte função: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2193/2015 ciso IX da € 12 de dezembr « Autoriza o Poder Executivo Municipal a para necessidade temporária de excepcional contratar pessoal interesse público, providências.” e dá PAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O E PROMULGO A SEGUINTE Executivo Municipal a contratar pessoal de excepcional interesse público, nos onstituição Federal e Art. 230 d o de 2011, para O preenchimento da Quantidade Denominação | Carga Horária RS) nto Enfermeiro de | 1.909,24 + 100% 01 Saúde da 40h/semanais Dedicação Família | Exclusiva 01 Enfermeiro ae nha 1.909,24 Parágrafo Unico — A contratação de que para suprir as necessidades da Secretaria Municipa Art. 2º - As atribuições € especificações d constantes no Anexo 1, da Lei 2010. Art. 3º - Os contratos serão ce a contar de 01 de novem (doze) meses igual período Municipal nº 177 trata o caput deste artigo é | de Saúde e Ação Social. a função contratada são às 6, de 17 de novembro de Jebrados com prazo determinado de 12 bro de 2015, podendo ser renovado por atender outras a Lei Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais IDE OLIVEIK.» Presidente do Legislativo Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015. ETERNO f E q Prefeito Municipal Rs cbn N