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norma nº 2194/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2015
Date 2015-12-03
Ementa"Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2194/2015
“Reestrutura o Conselho
Municipal de Turismo e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º- Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo, nos
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município .
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:
Organizar seu regimento interno
Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico
Definir e apontar diretrizes para o desenvolvimento do turismo no
Município;
Conciliar os programas de Turismo no Município com os do Estado e da
União, garantindo melhor aproveitamento dos seus recursos e
compatibilização de suas diretrizes;
Promover a integração com vistas a uma política de desenvolvimento
integrado do turismo, bem como orientar as tomadas de decisões do
Executivo em aspectos relevantes atinentes ao setor.
Examinar, aprovar e julgar as contas que lhes forem apresentadas
referentes aos planos e programas de trabalhos executados;
Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que forem
destinados ao órgão de Turismo do Município;
Deliberar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros.
Participar na elaboração dos planos Municipais, estabelecendo prioridade
no setor de turismo, contemplando morador e veranista;
Desenvolver e implantar projetos turísticos neste Município;
Promover, apoiar, participar da realização de eventos turísticos em
Cidreira de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
Divulgar as potencialidades turísticas do Município através dos meios de
comunicação, tanto na mídia municipal, estadual, nacional e internacional,
ONTINIDÉ OLI. IRA
Presidente do Legislativo
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XIV-
XV-
XVI-
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
quanto em Outdors, via Internet e outros meios que venham a ser
deliberados pelo COMTUR — CIDREIRA.
Realizar e participar de projetos de qualificação profissional e
aprimoramento dos serviços turísticos.
Captar e promover conferências, congresso ou convenções a serem
realizadas no Município de Cidreira.
Acelerar a expansão e melhoria em infraestrutura turística, buscando
parcerias para investimento na região.
Incentivar o intercâmbio com entidades nacionais, a fim de promover a
captação e a geração de eventos visando minimizar o efeito da
sazonalidade.
Contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que prestam
serviços para o turismo, visando qualidade e produtividade.
Art 3º-O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
a) um representante da Associação Comercial e Industriai de Cidreira;
b) um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
c) um representante do setor restaurantes, hotéis, bares e similares;
d) um representante das agências operadoras de turismo estabelecidas no
unicípio;
eJum representante dos empresários do setor de empreendimentos turísticos;
f) um representante de entidades ligadas ao agroturismo ou ecoturismo;
g) três membros nomeados a cada ano pelo prefeito Municipal,
observados os critérios de conhecimento e afinidade na área;
h) um representante de entidades ligadas a Cultura no município;
i) um representante da comunidade de Artesãos;
j) um representante de entidade filantrópica.
Parágrafo Único: Cada entidade membro informará por escrito o
nome de seu representante oficial, bem como o de um suplente, anualmente.
Art.4º-A Presidência, a vice-presidência e a secretaria do Conseiho
Municipal de Turismo serão exercidas por conselheiros, membros escolhidos
entre si, na primeira reunião anual do conselho.
Parágrafo Único: A duração do mandato será de um ano, sendo
permitida a recondução uma única vez.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art 5º- É facultado ao Conselho, através da sua Presidência, formular
convite à autoridade do Município ou à autoridades de outras esferas, para
debater questões relativas ao turismo.
Art 6º- O Executivo Municipal proporcionará o apoio administrativo
necessário às atividades do Conselho Municipal de Turismo.
Art 7º- O Conselho Municipal de Turismo adotará Regimento Interno
que regulará suas atividades e funcionamento.
Art 8º- A participação ou exercício de cargo no Conselho Municipal
de Turismo não dará direito a qualquer remuneração, sendo considerado
ag relevante serviço prestado ao Município.
1
5 a Art 9º- Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei
a 2 É Municipal nº 1313/2005. Esta Lei entrará em vigor na dada da sua publicação.
2a
FAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
8
2
a
S
- RRA BIENO
Prefeito Municipal
ROBERTO CÉSAR
Secretária de Admi

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