| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Pode Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências." |
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esidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Ê Prefeitura Municipal. de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2195/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar € dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: | 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde | [3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 505.000,00 | Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentária: 08.01.99.999.0999.9999 - Reserva de Contingência 3.99.99.99 — Reserva de contingência 505.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Prefeito Municipal blique-se. ROBERTO Ç AR PIRES CAMARGO Secretário de à Allministração