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norma nº 2195/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa"Autoriza o Pode Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências."
native_id1105

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texto integral #

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esidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Ê Prefeitura Municipal. de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2195/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar € dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde |
[3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 505.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentária:
08.01.99.999.0999.9999 - Reserva de Contingência
3.99.99.99 — Reserva de contingência 505.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
blique-se.
ROBERTO Ç
AR PIRES CAMARGO
Secretário de à
Allministração

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