| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico plantonista; enfermeiro; técnico em radiologia; técnico em enfermagem; recepcionista para o "ambulatório 24 horas"; auxiliar de serviços gerais |
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tesidente do Legislativo RA O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO G FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 2197/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcionai interesse púbiico, e dá outras providências.” SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - É autorizado o Pode necessidade temporária de excepcional interesse público, Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº o preenchimento das seguintes funções: RANDE DO SUL. DE VEREADORES APROVOU E EU r Executivo Municipal a contratar pessoal para atender nos termos do Art. 37, Inciso IX da 021. 12 de dezembro de 2011, para Enfermeiro » ais à | g2 contratos dg R$ 1.909,24 / mês ediolagia ia à 02 contratos | 30h/semanais R$ 926,74/mês Recepcionista |De 20/12/2015 à a pib É ERRO LO 02 contratos | Plantão Se 12) R$822,26 Imês horas” . Auxiliar de De 20/12/2015 à 02 contratos aimed R$ 798,71lmês Serviços Gerais |21/02/2016 Parágrafo Único - As contratações de q necessidades da Secretaria Municipal de PARA TODOS”, temporada 2015/2016. Artigo 2º - Os contratos dos profissionais serã artigo 1º, dentro das caracterís! Parágrafo Único — administrativa, fican Lei Complementar nº 021, d As contratações de que tra do assegurados aos contratados os direitos previ e 12 de dezembro de 2011. ve trata o caput deste artigo se destina a suprir as Saúde e Ação Social, dentro do projeto “VERÃO o celebrados de acordo com o quadro do ticas de Urgência e Emergência. ta o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza stos no Artigo 233 da [e Estado do Rio Grande do Sul á! à Prefeitura Municipal de Cidreira Y Secretaria de Administração Artigo 3º - O pagamento dos contratados dar-se-á mensalmente, embasados nos boletins de efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, que efetuará os mesmos em conformidade e disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 21.90.13 - Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2431 — Verão Para Todos/Verão Gaúcho 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais gislativo Presidente do Legi 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica/Estado 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015. NO Prefeito Municipal Registre-se e pabTique-se. ROBERTO CESAR PIRES Secretário dAAdministração ARGO