br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2197/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2015
Date 2015-12-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico plantonista; enfermeiro; técnico em radiologia; técnico em enfermagem; recepcionista para o "ambulatório 24 horas"; auxiliar de serviços gerais
native_id1107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

tesidente do Legislativo
RA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO G
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
2197/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcionai interesse púbiico, e
dá outras providências.”
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - É autorizado o Pode
necessidade temporária de excepcional interesse público,
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº
o preenchimento das seguintes funções:
RANDE DO SUL.
DE VEREADORES APROVOU E EU
r Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
nos termos do Art. 37, Inciso IX da
021. 12 de dezembro de 2011, para
Enfermeiro » ais à | g2 contratos dg R$ 1.909,24 / mês
ediolagia ia à 02 contratos | 30h/semanais R$ 926,74/mês
Recepcionista |De 20/12/2015 à
a pib É ERRO LO 02 contratos | Plantão Se 12) R$822,26 Imês
horas” .
Auxiliar de De 20/12/2015 à 02 contratos aimed R$ 798,71lmês
Serviços Gerais |21/02/2016
Parágrafo Único - As contratações de q
necessidades da Secretaria Municipal de
PARA TODOS”, temporada 2015/2016.
Artigo 2º - Os contratos dos profissionais serã
artigo 1º, dentro das caracterís!
Parágrafo Único —
administrativa, fican
Lei Complementar nº 021, d
As contratações de que tra
do assegurados aos contratados os direitos previ
e 12 de dezembro de 2011.
ve trata o caput deste artigo se destina a suprir as
Saúde e Ação Social, dentro do projeto “VERÃO
o celebrados de acordo com o quadro do
ticas de Urgência e Emergência.
ta o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
stos no Artigo 233 da
[e Estado do Rio Grande do Sul
á! à Prefeitura Municipal de Cidreira
Y Secretaria de Administração
Artigo 3º - O pagamento dos contratados dar-se-á mensalmente, embasados nos boletins de
efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, que efetuará os
mesmos em conformidade e disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
21.90.13 - Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2431 — Verão Para Todos/Verão Gaúcho
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
gislativo
Presidente do Legi
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica/Estado
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
NO
Prefeito Municipal
Registre-se e pabTique-se.
ROBERTO CESAR PIRES
Secretário dAAdministração
ARGO

open original →