| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | "Isenta a Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar do pagamento do Imposto Predial Urbano, no Município de Cidreira." |
| native_id | 1108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Presidente do Legislativo da Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2198/2015 “Isenta a Associação dos Sargentos, Subtenentes é Tenentes da Brigada Militar do pagamento do Imposto Predial Urbano, no Município de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica isenta do pagamento do Imposto Predial Urbano a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar-ASSTBM, entidade classista declarada de utilidade pública municipal e estadual, inscrita no CNPJ sob nº 92.968.437/0001-31. localizada na Rua Dona Carmela. 965. neste Município. 1º - A isenção de IPTU de que trata o caput se restringe ao imóvel localizado na Rua Dona Carmela, 965, Cidreira/RS. $2º — A isenção prevista nesta lei não se aplica as taxas Municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE | DEZEMBRO DE 2015. NO Prefeito Municipal ROBERTO CESAR Secretário de Administração