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norma nº 2198/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2015
Date 2015-12-15
Ementa"Isenta a Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar do pagamento do Imposto Predial Urbano, no Município de Cidreira."
native_id1108

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texto integral #

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Presidente do Legislativo
da Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2198/2015
“Isenta a Associação dos Sargentos, Subtenentes é
Tenentes da Brigada Militar do pagamento do
Imposto Predial Urbano, no Município de Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do Imposto Predial Urbano a Associação dos Sargentos,
Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar-ASSTBM, entidade classista declarada de
utilidade pública municipal e estadual, inscrita no CNPJ sob nº 92.968.437/0001-31.
localizada na Rua Dona Carmela. 965. neste Município.
1º - A isenção de IPTU de que trata o caput se restringe ao imóvel localizado na Rua Dona
Carmela, 965, Cidreira/RS.
$2º — A isenção prevista nesta lei não se aplica as taxas Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE | DEZEMBRO DE 2015.
NO
Prefeito Municipal
ROBERTO CESAR
Secretário de Administração

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