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norma nº 2199/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2015
Date 2015-12-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família; agente comunitário de saúde; auxiliar em saúde bucal da saúde da família; médico ginecologista; cirurgião dentista de saúde da família; recepcionista; enfermeiro plantonista; auxiliar de serviços gerais; enfermeiro da saúde da família; fonoaudiólogo; nutricionista; técnico em enfermagem
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IRA
16
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2199/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1. para
o preenchimento das seguintes funções:
nc
it dot cisfativo
x QUANTIDADE CARGA
DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Médico de Saúde da 01 A0h/ semanais | 5.552,87 + 100% Adicional
Família dedicação exclusiva
Agente € omunitário 09 40h/ semanais 1.063,49
de Saúde
Auxiliar em Saúde 04 40h/ semanais 869,41
Bucal da Saúde da
Família
Médico Ginecologista 01 20h/ semanais 5.552,87
Cirurgião Dentista de 02 40h/ semanais 5.552,87
Saúde da Família
Recepcionista 02 40h/ semanais | 822.26
Enfermeiro 01 1.909,24
Plantonista
Auxiliar de Serviços 01 A0h/ semanais 798,71
Gerais
Enfermeiro da Saúde 01 40h/ semanais 1.909,24 + 100% Adicional
da Família dedicação exclusiva
Fonoaudiólogo 01 30h/ semanais 1.909,24
Nutricionista 01 20h/semanais 1.909,24
Técnico em 04 40h/ semanais 926,74
Enfermagem o “ou Plantões o
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social.
“dente do Legislativo
Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município
de Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011.
Parágrafo Único — Os contratados para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão
residir na área da comunidade que atuar, com a seguinte abrangência: da rua Podalírio Souza
Machado até as Dunas: Av. B, rua 22. rua 21, Rua Francisca Custodia Merencio, rua Olavo
Francisco de Melo, rua Osmar Antonio Silva, Av. Alfredo Pedro, rua Carlota de Oliveira
Pacheco, rua Aparicio Brandino de Oliveira, rua Padre José Caruso, rua Caubi Aracauna
Nunes da Silveira, rua Nossa Senhora Aparecida, rua Jorge Moises Gil, rua Ajaecyr Nunes
da Silveira e rua Coronel Massot; da rua Podaiirio Souza Machado até a rua Maestro
Medanha: Av. Interpraias, rua Agostinho dos Santos, rua Ary Barroso, rua Silveira Martins,
rua Assis Brasil, rua 1-A; todo O trecho do encontro do perímetro da rua Podalirio Machado,
rua Maestro Medanha, Oceano atlântico e extensão urbana acima da Av. Interpraias.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 16
de dezembro de 2015.
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos é vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal. de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
N RRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-se e p blique-se.
a ROBERTO CESAR PIRE AMARGO
Secretário dé Administraçã
NBS O
slativo
Presidente do Legis

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