| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família; agente comunitário de saúde; auxiliar em saúde bucal da saúde da família; médico ginecologista; cirurgião dentista de saúde da família; recepcionista; enfermeiro plantonista; auxiliar de serviços gerais; enfermeiro da saúde da família; fonoaudiólogo; nutricionista; técnico em enfermagem |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
IRA 16 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2199/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1. para o preenchimento das seguintes funções: nc it dot cisfativo x QUANTIDADE CARGA DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Médico de Saúde da 01 A0h/ semanais | 5.552,87 + 100% Adicional Família dedicação exclusiva Agente € omunitário 09 40h/ semanais 1.063,49 de Saúde Auxiliar em Saúde 04 40h/ semanais 869,41 Bucal da Saúde da Família Médico Ginecologista 01 20h/ semanais 5.552,87 Cirurgião Dentista de 02 40h/ semanais 5.552,87 Saúde da Família Recepcionista 02 40h/ semanais | 822.26 Enfermeiro 01 1.909,24 Plantonista Auxiliar de Serviços 01 A0h/ semanais 798,71 Gerais Enfermeiro da Saúde 01 40h/ semanais 1.909,24 + 100% Adicional da Família dedicação exclusiva Fonoaudiólogo 01 30h/ semanais 1.909,24 Nutricionista 01 20h/semanais 1.909,24 Técnico em 04 40h/ semanais 926,74 Enfermagem o “ou Plantões o Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. “dente do Legislativo Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira e no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Parágrafo Único — Os contratados para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade que atuar, com a seguinte abrangência: da rua Podalírio Souza Machado até as Dunas: Av. B, rua 22. rua 21, Rua Francisca Custodia Merencio, rua Olavo Francisco de Melo, rua Osmar Antonio Silva, Av. Alfredo Pedro, rua Carlota de Oliveira Pacheco, rua Aparicio Brandino de Oliveira, rua Padre José Caruso, rua Caubi Aracauna Nunes da Silveira, rua Nossa Senhora Aparecida, rua Jorge Moises Gil, rua Ajaecyr Nunes da Silveira e rua Coronel Massot; da rua Podaiirio Souza Machado até a rua Maestro Medanha: Av. Interpraias, rua Agostinho dos Santos, rua Ary Barroso, rua Silveira Martins, rua Assis Brasil, rua 1-A; todo O trecho do encontro do perímetro da rua Podalirio Machado, rua Maestro Medanha, Oceano atlântico e extensão urbana acima da Av. Interpraias. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses a contar de 16 de dezembro de 2015. Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos é vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal. de Cidreira Secretaria de Administração Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015. N RRA BUENO Prefeito Municipal Registre-se e p blique-se. a ROBERTO CESAR PIRE AMARGO Secretário dé Administraçã NBS O slativo Presidente do Legis