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norma nº 2202/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2015
Date 2015-12-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1112

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texto integral #

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«Ra Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2202/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não
PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas | 140.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação
no recurso Teto Financeiro/M/A//Complexidade/Não PAB no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.024.000,00 (um milhão e vinte e quatro mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência
à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens tixas | 624.000,00
03.01.04.122.0101.2008 — Manutenção Sec. de Administração
3.1.91.13 — Obrigações patronais 400.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 3º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes
dotações orçamentárias:
07.01.15.451.0125.1129 — Asfaltamento, Pav. E Conservação Vias
— de Urbanas o o
4.4.90.51 — Obras e Instalações . 434.000,00
07.01.15.451.0127.1145 — Ampliação Manutenção Iluminação
Pública
3.3.90.30 — Material de consumo 190.000,00
04.01.28.843.0110.3002 — Amortização e Juros da Dívida F undada
4.6.91.71 — Principal dívida por contrato 400.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
TERRA BUENO
Tefei nicipal
Registre-se e publique-se.
= A CAMARGO
Secretário de Administração

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