| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências." |
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«Ra Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2202/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas | 140.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação no recurso Teto Financeiro/M/A//Complexidade/Não PAB no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.024.000,00 (um milhão e vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens tixas | 624.000,00 03.01.04.122.0101.2008 — Manutenção Sec. de Administração 3.1.91.13 — Obrigações patronais 400.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 3º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01.15.451.0125.1129 — Asfaltamento, Pav. E Conservação Vias — de Urbanas o o 4.4.90.51 — Obras e Instalações . 434.000,00 07.01.15.451.0127.1145 — Ampliação Manutenção Iluminação Pública 3.3.90.30 — Material de consumo 190.000,00 04.01.28.843.0110.3002 — Amortização e Juros da Dívida F undada 4.6.91.71 — Principal dívida por contrato 400.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015. TERRA BUENO Tefei nicipal Registre-se e publique-se. = A CAMARGO Secretário de Administração