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norma nº 2203/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2015
Date 2015-12-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
native_id1113

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

OLIVEIRA
Dá
CONTENTE
DR
Presidente do egislativo
Z7
AN
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2203/2015
«Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Credito Adicional Suplementar € dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta € quatro reais), na seguinte
dotação orçamentária:
06.02.10.301.0119.2448 — PACS Agentes Comunitários de Saúde
[3.1.90.11 —V encimentos e vantagens fixas 26.264,00 |
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DEZEMBRO DE 2015 -
RA
TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
o CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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