| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Médicos Plantonistas da Unidade de Urgência e Emergência 24 horas." |
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SO Registre-se e publique-se) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2029/2014 “Concede Abono Salarial aos Médicos Plantonistas da Unidade de Urgência e Emergência 24 Horas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - É concedido aos Médicos Plantonistas da Unidade de Urgência e Emergência 24 Horas, um abono salarial no valor de R$ 15,00/hora (quinze reais) semanal e R$ 25,00/hora (vinte e cinco reais) nos sábados, domingos e feriados no período de 1º de Janeiro de 2014 a 15 de março de 2014. Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - À despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.119.2363 —-M: tenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas E 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto F inanceiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13— Obrigações patronais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.