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norma nº 2029/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Concede Abono Salarial aos Médicos Plantonistas da Unidade de Urgência e Emergência 24 horas."
native_id1115

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texto integral #

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SO
Registre-se e publique-se)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2029/2014
“Concede Abono Salarial aos Médicos Plantonistas
da Unidade de Urgência e Emergência 24 Horas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - É concedido aos Médicos Plantonistas da Unidade de Urgência e
Emergência 24 Horas, um abono salarial no valor de R$ 15,00/hora (quinze reais) semanal e
R$ 25,00/hora (vinte e cinco reais) nos sábados, domingos e feriados no período de 1º de
Janeiro de 2014 a 15 de março de 2014.
Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não
se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Artigo 2º - À despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02.10.301.119.2363 —-M: tenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
E
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto F inanceiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13— Obrigações patronais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.

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