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norma nº 2030/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista; calceteiro; operário
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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2030/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
TR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
Jo R$
os Motorista 40 horas semanais 778.26
03 Calceteiro il 40 horas semanais 713.02
03 Operário 40 horas semanais 713,02
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Transportes.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº
1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 02 de janeiro de
2014.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado
aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO
Registre-
e publique-se. F
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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