| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureiro |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2031/2014 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230. da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$ VACA JOSO 01 Tesoureiro | 40 horas semanais R$ 1.430,62 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. 8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período a contar da data de sua publicação, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, a contar de 03 de janeiro de 2014, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.