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norma nº 2032/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - biólogo
native_id1118

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EMA assado do Rjo Grande do Sul
E] Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2032/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. '
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
CA, JOSO
1.744,00
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo |, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
o
5)
na
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2
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Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a
contar de 22 de janeiro de 2014.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.
BUENO
refeito Municipal
Registre-sefe publique-se.
ROBERTO &€ PIRES €
Secretário de Administração

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