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norma nº 2033/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo: supervisão escolar, orientação educacional, educação especial; professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries: educação artística, matemática, geografia, história, educação física, língua portuguesa, língua inglesa; atendente de educação infantil; professor de educação infantil; cozinheiro
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LVA CARDOU)
Ivo
s
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
E Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº. 2033/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
essoal para atender necessidade temporária de
A Pp
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Vencimento R$
Horária |
02 Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas DASTAS
semanais
01 Pedagogo-Orientação Educacional 40 horas 2.257,15
semanais
02 Pedagogo-Educação Especial 40 horas 2.257,15
semanais
03 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries-| 20 horas 1.128,57
Disciplina Educação Artística | semanais
01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57
“| Disciplina Matemática semanais
03 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57
Disciplina Geografia semanais
02 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries —| 20 horas 1.128,57
Disciplina História semanais
01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57
Disciplina Educação Física semanais |
01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57
| Disciplina Língua Portuguesa semanais
| 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 |
| Disciplina Língua Inglesa semanais |
| 13 Atendente de Educação Infantil 40 horas 1.013,70 |
| semanais |
| 10 Professor de Educação Infantil 20 horas 880.89
|! . semanais
02 Cozinheiro 40 horas 713,02 |
| semanais
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CARDG 4)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, na Lei 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo I. da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 17 de
fevereiro de 2014, com exceção dos cargos de Atendente de Educação Infantil, Professor de Educação
Infantil e Cozinheiro que vigorarão a partir de 20 de janeiro de 2014.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.
AMARGO

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