| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo: supervisão escolar, orientação educacional, educação especial; professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries: educação artística, matemática, geografia, história, educação física, língua portuguesa, língua inglesa; atendente de educação infantil; professor de educação infantil; cozinheiro |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LVA CARDOU) Ivo s Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração E Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº. 2033/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar essoal para atender necessidade temporária de A Pp excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Vencimento R$ Horária | 02 Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas DASTAS semanais 01 Pedagogo-Orientação Educacional 40 horas 2.257,15 semanais 02 Pedagogo-Educação Especial 40 horas 2.257,15 semanais 03 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries-| 20 horas 1.128,57 Disciplina Educação Artística | semanais 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 “| Disciplina Matemática semanais 03 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 Disciplina Geografia semanais 02 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries —| 20 horas 1.128,57 Disciplina História semanais 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 Disciplina Educação Física semanais | 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 | Disciplina Língua Portuguesa semanais | 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º Séries- 20 horas 1.128,57 | | Disciplina Língua Inglesa semanais | | 13 Atendente de Educação Infantil 40 horas 1.013,70 | | semanais | | 10 Professor de Educação Infantil 20 horas 880.89 |! . semanais 02 Cozinheiro 40 horas 713,02 | | semanais $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CARDG 4) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006, na Lei 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo I. da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 17 de fevereiro de 2014, com exceção dos cargos de Atendente de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Cozinheiro que vigorarão a partir de 20 de janeiro de 2014. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014. AMARGO