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norma nº 2034/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - recepcionista
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
5
LEI MUNICIPAL Nº. 2034/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
E DO SUL. ;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso
fa IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011,
a ê para o preenchimento da seguinte função:
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«4
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
TOMÉ CLAUDIC
| Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses
a contar de 15 de janeiro de 2014.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021. de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.20303 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patrona's
06.01.10.301.0119.2363 — Manatenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patrona s
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.
TERRA BUENO
o Municipal
CARDOL —

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