br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2035/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fonoaudiólogo; técnico em radiologia; técnico em radiologia - temporada de verão
native_id1121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CARDO:
pés
Prefeitura Municipal de Cidreira
Estado do Rijo Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2035/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
DENOMINAÇÃO PERIODO DOS | TOTAL DE CARGA VALOR
CONTRATOS | CONTRATOS HORARIA
Fonoaudiólogo De 01/01/2014 á | 01 contrato 30h/semanais | R$ 1.704,40/mês
[01/07/2014
Técnico em De 01/01/2014 á | 01 contrato 30h/semanais | R$ 827,31/mês
Radiologia 01/07/2014
| Técnico em De 20/12/2013 á 01 contrato 30h/semanais | R$ 827,31/mês
| Radiologia — 15/03/2014
Temporada de
| Verão
Parágrafo Único- As contratações de que trata o caput deste artigo se destina a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dentro do projeto *VERÃO NUMA BOA”, temporada 2013/2014
com um Técnico em Radiologia e a complementação do Quadro com um Técnico em Radiologia e um
Fonoaudiólogo.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010-Plano de
Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira Saúde.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado conforme especificado na Tabela do Artigo 1º
desta Lei.
$1º - Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento, caso o concurso seja homologado antes de 1º de
julho de 2014.
$2º-Caso necessário, os contratos poderão ser renovados por igual período, nos termos do artigo 230, parágrafo
único, da Lei complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados
aos contratados os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art.5º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
10.301.0119.2363- Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13-Obrigações Patronais
10.301.0119.1196-Incentivo a Atenção Básica
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13- Obrigações Patronais
10.301.0119-2030- Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90-13- Obrigações Patronais Ê
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO 2014.
ON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-fe e publique-se.
ROBERTO CESAR PÍRES CAMARGO
Secrétário de Adminigtraç:

open original →