| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fonoaudiólogo; técnico em radiologia; técnico em radiologia - temporada de verão |
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CARDO: pés Prefeitura Municipal de Cidreira Estado do Rijo Grande do Sul Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2035/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: DENOMINAÇÃO PERIODO DOS | TOTAL DE CARGA VALOR CONTRATOS | CONTRATOS HORARIA Fonoaudiólogo De 01/01/2014 á | 01 contrato 30h/semanais | R$ 1.704,40/mês [01/07/2014 Técnico em De 01/01/2014 á | 01 contrato 30h/semanais | R$ 827,31/mês Radiologia 01/07/2014 | Técnico em De 20/12/2013 á 01 contrato 30h/semanais | R$ 827,31/mês | Radiologia — 15/03/2014 Temporada de | Verão Parágrafo Único- As contratações de que trata o caput deste artigo se destina a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dentro do projeto *VERÃO NUMA BOA”, temporada 2013/2014 com um Técnico em Radiologia e a complementação do Quadro com um Técnico em Radiologia e um Fonoaudiólogo. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010-Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira Saúde. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado conforme especificado na Tabela do Artigo 1º desta Lei. $1º - Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento, caso o concurso seja homologado antes de 1º de julho de 2014. $2º-Caso necessário, os contratos poderão ser renovados por igual período, nos termos do artigo 230, parágrafo único, da Lei complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art.5º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 10.301.0119.2363- Manutenção dos Serviços de Assistência á Saúde 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13-Obrigações Patronais 10.301.0119.1196-Incentivo a Atenção Básica 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13- Obrigações Patronais 10.301.0119-2030- Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90-13- Obrigações Patronais Ê Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JANEIRO 2014. ON TERRA BUENO Prefeito Municipal Registre-fe e publique-se. ROBERTO CESAR PÍRES CAMARGO Secrétário de Adminigtraç: