| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | "Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas." |
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BEM cistado do Rio Grande do Sul ea BR Prefeitura Municipal de Cidreira mm Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2037/2014 “Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual, dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 2 ç. Art. 1º - São reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos vencimentos dos E servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas. Lo O jz F pra <ás Art. 2º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Ea Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003, pela aplicação do índice de 1% (um por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2014. ) Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2014. UDjopesa residente do Leg | P Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014. POMÉ CI PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014. MILTON TERRA BUENO i unicipal Registfe-se e publique-se. RO pb RES CAMARGO Secretário de Administração