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norma nº 2037/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa"Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a revisão geral e anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas."
native_id1123

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BEM cistado do Rio Grande do Sul
ea BR Prefeitura Municipal de Cidreira
mm Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2037/2014
“Reajusta os vencimentos e estabelece o índice para a
revisão geral e anual, dos servidores do Poder
Executivo, aposentados e pensionistas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
2
ç. Art. 1º - São reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos vencimentos dos
E servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas.
Lo
O jz F pra
<ás Art. 2º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Ea
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1188, de 31 de dezembro de 2003,
pela aplicação do índice de 1% (um por cento) aos servidores do Poder Executivo,
extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2014.
)
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2014.
UDjopesa
residente do Leg
|
P
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2014.
POMÉ CI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
MILTON TERRA BUENO
i unicipal
Registfe-se e publique-se.
RO pb RES CAMARGO
Secretário de Administração

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