| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de cozinha |
| native_id | 1124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
BÉM cistado do Rjo Grande do Suí É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2038/2014 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Carga Horária Vencimento R$ [ Quantidade | Denominação 01 Auxiliar de Cozinha 40 horas semanais R$ 905,14 $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. CAR JOSO egislativo $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período a contar da data de sua publicação, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Ê, o A S Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, a contar de 16 de Es a janeiro de 2014, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar < Ê nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Ú “E Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do e / orçamento vigente. = Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM (06 DE FEVEREIRO DE 2014. po, MILPON TERRA BUENO Prefeito Municipal