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norma nº 2038/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de cozinha
native_id1124

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BÉM cistado do Rjo Grande do Suí
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2038/2014
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e
Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
funções:
Carga Horária Vencimento R$
[ Quantidade | Denominação
01 Auxiliar de Cozinha 40 horas semanais R$ 905,14
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
CAR JOSO
egislativo
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por
igual período a contar da data de sua publicação, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Ê,
o
A S Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, a contar de 16 de
Es a janeiro de 2014, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar
< Ê nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Ú
“E Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
e / orçamento vigente.
= Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM (06 DE FEVEREIRO DE 2014.
po,
MILPON TERRA BUENO
Prefeito Municipal

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