| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2039/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO TT O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal 2 € Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte [a E O ra E 40 horas semanais Fi Monitor Casa de Passagem (regime de trabalho y plantões 12h/36h) o Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da E) Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal 1885/2011. Presi Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de março de / 2014. TÓMÉ CLAUDIC Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 03-Fundo Municipal de Assistência Social 04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patropets PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDR +. EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014. ON TERRA BUENO Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES Secretário de Administração