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norma nº 2040/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa"Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo."
native_id1126

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texto integral #

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)
A CARD
ativo
Presideit
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2040/2014
“Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual,
dos Servidores do Poder Legislativo.”
Art.1º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 $ 1º, pela aplicação
do índice de 7% (sete por cento) aos Servidores do Quadro Efetivo e Cargos em
Comissão do Poder Legislativo.
Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de
2014.
Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações
próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
ON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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