| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo." |
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) A CARD ativo Presideit Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2040/2014 “Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos Servidores do Poder Legislativo.” Art.1º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 $ 1º, pela aplicação do índice de 7% (sete por cento) aos Servidores do Quadro Efetivo e Cargos em Comissão do Poder Legislativo. Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de 2014. Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014. ON TERRA BUENO Prefeito Municipal Secretário de Administração