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norma nº 2041/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família; médico cardiologista; médico radiologista; médico ecografista; agente comunitário de saúde - PSF 1 (área de abrangência do Edital de Concurso 024/2011); recepcionista; técnico em raio-x; técnico em enfermagem
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Estado do Rjo Grande do Suí
ce Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2041/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX
da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de
2011, para o preenchimento das seguintes funções:
= , o 14.957, 1 + 100% de |
Ç Médico de Saúde da Família 02 40 horas semanais Gratificação
3 E | Dedicação Exclusiva
< É Médico Cardiologista la 20 horas semanais 4.957,11
fi Médico Radiologista 01 20 horas semanais 4.957,11|
o
[Médico Ecografista La e 495711
E Agente Comunitário de |
a, Saúde- PSF 1 (área de :
| abrangência do Edital de 01 40 horas semanais dd
| Concurso 024/2011) L |
Recepcionista E! 01 | 40 horas semanais | 734.04
Técnico em Raio-X 01 30 horas semanais 827.31
| 40 horas semanais |
Técnico em Enfermagem 02 (regime de trabalho 827.31;
“plantões 12h/36h)
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições das funções tontratadas
1776/2010 — Plano de Carreira dos / Prof
Município de Cidreira Saúde e Lei K
o as constantes da Lei Municipal nº
do Sistema Único de Saúde do
Art. 3º - Os contratos serão celebrado Z erminado de 12 meses a contar de
01 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Ba) Estado do Rjo Grande do Sul
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
10.301.0119.2436 — PACS-Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
10.301.0107.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2014
N TERRA BUENO
ito Municipal
Registre-se É publique-se.
ROBERTO CESAR PIRESICAMARGO
Secretário de Administração

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