| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureiro |
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Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Estado do Rio Grande do Sul KA LEI MUNICIPAL Nº. 2042/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUIN TE LEI: 40 horas Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Presidente do Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no anexo L. da Lei Municipal nº 1885, de 12 de Dezembro de 2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 03 de fevereiro de 2014. Art. 4º - À contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vi gente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014. NO Prefeito Municipal