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norma nº 2042/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2014
Date 2014-02-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureiro
native_id1128

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Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
KA
LEI MUNICIPAL Nº. 2042/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUIN TE
LEI:
40 horas
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Presidente do
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no anexo L.
da Lei Municipal nº 1885, de 12 de Dezembro de 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 03
de fevereiro de 2014.
Art. 4º - À contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vi gente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
NO
Prefeito Municipal

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