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norma nº 2043/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2014
Date 2014-02-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motoristas
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Prefeitura Municipal de Cidreira
Estado do Rjo Grande do Sul
é 2
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2043/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento das seguintes funções:
40 horas/semanais
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no anexo 1,
da Lei Municipal nº 1885. de 12 de Dezembro de 2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (Doze) meses a contar de
01 de Março de 2014.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
o
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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