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norma nº 2044/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2014
Date 2014-02-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo orientação educacional; secretário de escola
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A CARDOSO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2044/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para
o preenchimento da seguinte função:
2.415,15
semanais
01 | Secretário de Escola is 1.084,66
semanais
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes da Lei
Municipal nº 1418, de 17 de Outubro de 2006. na Lei 1776, de 17 de novembro de 2010 e no
anexo I, da Lei Municipal Nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar
de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 223 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE F
TERRA BUENO
Prefeito Municipa

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