| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo orientação educacional; secretário de escola |
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A CARDOSO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2044/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: 2.415,15 semanais 01 | Secretário de Escola is 1.084,66 semanais $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1418, de 17 de Outubro de 2006. na Lei 1776, de 17 de novembro de 2010 e no anexo I, da Lei Municipal Nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 17 de fevereiro de 2014. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 223 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 27 DE F TERRA BUENO Prefeito Municipa