| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a informação do cartão de vacinação." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2602/2019 “Dispõe sobre a informatização do ç cartão de vacinação. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Os dados referentes ao cartão de vacinação deverão ser salvos eletronicamente em. um banco de dados, por todas as Unidades de Saúde do Município de Cidreira. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde a criação da infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação. Parágrafo Único - Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, constando os dados básicos sobre crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado. Art. 3º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.