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← Cidreira (RS)

norma nº 2602/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2019
Date 2019-03-20
Ementa"Dispõe sobre a informação do cartão de vacinação."
native_id523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2602/2019
“Dispõe sobre a informatização do
ç
cartão de vacinação. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Os dados referentes ao cartão de vacinação deverão ser salvos eletronicamente em.
um banco de dados, por todas as Unidades de Saúde do Município de Cidreira.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde a criação da infraestrutura necessária para
a informatização do sistema de vacinação.
Parágrafo Único - Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a criação do banco de dados para
o armazenamento das informações sobre a vacinação, constando os dados básicos sobre
crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados, e o treinamento para que os profissionais
possam manter esse banco de dados atualizado.
Art. 3º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

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